Programas para inserção de jovens têm características diferentes

13 de outubro de 2010
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Lei de Aprendizagem, Programa Primeiro Emprego e Estágio. Afinal, qual é a real diferença entre essas iniciativas? No estágio, o jovem vivencia uma situação voltada para sua área de trabalho. A Lei de Aprendizagem é para adolescentes que estejam no ensino fundamental. E o Primeiro Emprego é um programa do governo que atende jovens que tenham renda familiar per capita de meio salário mínimo.

As inúmeras peculiaridades e diferenças entre elas, muitas vezes acabam confundindo os jovens e os empregadores que nem sempre sabem por qual programa optar. O coordenador nacional da Juventude da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Marcos Emilio, acredita que, passar por uma dessas experiências faz com que o jovem tenha um primeiro contato com o mundo do trabalho, e consequentemente se sinta mais seguro para enfrentar o mercado.

Porém, esse primeiro contato com o mundo do trabalho nem sempre é fácil. Daí, a necessidade da programas que incentivem a inserção desses jovens, segundo Regina Hein, assistente de gerência educacional do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Mas é importante saber que cada programa tem sua característica. “As leis de Aprendizagem e Estágio, por exemplo, são bastante diferentes”, afirma Regina.

“Num estágio, o jovem tem a possibilidade de vivenciar uma situação voltada para a área de trabalho em que escolheu atuar”, diz ela. Para a assistente, o estágio (Lei nº 6.494/77) que é voltado para estudantes de nível médio, técnico ou superior, possibilita ao jovem a oportunidade de ter uma visão diferente de sua carreira e certificar-se de sua escolha profissional.

Já a Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097) atende somente adolescentes com idade entre 14 e 18 incompletos, que tenham concluído ou esteja cursando o ensino fundamental. Além da experiência, esses adolescentes também recebem formação profissional por ONGs ou pelo Serviço Nacional de Aprendizagem. “Além de ter uma ocupação, o aprendiz é beneficiado com um salário mínimo hora, que pode parecer pouco, mas que pode contribuir muito com a renda familiar”, diz Regina.

O Programa Primeiro Emprego (autorizado pela Lei 10.748) é uma iniciativa do Governo Federal, que atende jovens de 16 a 24 anos que tenham renda familiar per capita de meio salário mínimo. “O Programa Primeiro Emprego é uma boa iniciativa para ajudar os jovens a entrar no mercado de trabalho e garantir seus direitos” diz Emilio.

Para ele, os três se completam e tem como ponto positivo em comum a iniciação e a preparação dos jovens para o mundo do trabalho. Mas há situações que precisam de maior atenção. “O estágio no Brasil precisa urgente de uma regulamentação séria, para não ser utilizado como forma de burlar a lei. Há casos em que os jovens são contratados como estagiários em áreas que não tem relação com a formação que possuem, e são remunerados de acordo com a boa vontade da empresa. Temos hoje empresas com até 70% de estagiários em seu quadro de funcionários”, afirma.

Já o Programa Primeiro Emprego, segundo Emílio, corre o risco de servir como instrumento para a troca de trabalhadores mais velhos por jovens. “Dessa forma, o programa acaba não atingindo seu objetivo, que é a criação de novos postos de trabalho”, afirma Emílio. O coordenador afirma que, no caso da lei de aprendizagem, a empresa deve levar em consideração os limites de idade de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo ele, os programas e as leis devem ser fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e a própria juventude deve ficar atenta. Caso contrário, as relações do trabalho podem ser prejudicadas.

Originalmente publicada em 18/05/2004
Autor: Danúbia Lopes

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