Nesta seção você encontra informações sobre o aprendiz no mercado.
 


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Diferenças entre aprendizagem e estagio ainda causam dúvidas

Por Gláucia Cavalcante
15/02/08


Qual a carga horária de um aprendiz? E de um estagiário? As entidades que formam aprendizes são as mesmas para estagiários? Apesar de serem legislações diferentes, a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097) e a do Estágio (Lei 6.494) ainda causam muitas dúvidas com relação às suas diferentes características.

De acordo com a assistente social do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) de Pernambuco, Bruna Ribeiro, até hoje algumas pessoas ainda confundem o aprendiz com o estagiário. “Isso acontece porque a Lei do Estágio é mais antiga que a de Aprendizagem, e por isso as pessoas conhecem melhor a nomenclatura e a função do estagiário. Quando vêem um adolescente na empresa acabam confundindo por conta da idade”, comenta.

Uma característica muito forte que difere o aprendiz do estagiário é a forma de contratação. Os estagiários podem receber ou não uma bolsa como remuneração. Já as empresas que devem por lei ter aprendizes, a contratação deve ser feita nos regimes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Isso favorece mais em termos de benefício, porém no que diz respeito aos números de jovens inseridos no mercado, os estagiários estão na frente”, comenta.

Mesmo com as diferenças, as duas leis também têm muito em comum. “Ambas beneficiam os jovens, pois visam o lado educacional e a preparação para o mercado. Uma é mais focada na profissionalização e outra é a formação simultânea de teoria e prática. Apesar de muitos acharem que a Lei de Aprendizagem veio para substituir a Lei do Estágio, cada uma tem seu papel e sua peculiaridade, não há como isso acontecer”.

De acordo com Bruna, se a Lei de Aprendizagem não fosse obrigatória, provavelmente o número de aprendizes contratados seria ainda menor. “Mesmo com a redução de 8% para 2% no FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), as empresas deveriam receber mais formas de incentivo para contratar aprendizes. Acredito que esse é um dos motivos que ainda causa o desinteresse das empresas na contratação” diz.

Além da remuneração e da forma de contratação, as duas legislações possuem outras diferenças como o limite de idade, que no caso de aprendizes, é de 14 a 24 anos e de estagiários, a partir dos 16 anos; na jornada, no máximo seis ou oito horas para aprendizes e para estagiários deve ser compatível com o horário escolar do estudante; e as entidades formadoras, que no caso da Lei de Aprendizagem devem ser escolas técnicas, sistema s (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop) ou ONGs. Já no estágio, as entidades devem ser estabelecimentos de educação superior ou de educação profissional, escolas do ensino médio ou de educação especial.

   

   
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