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A
Lei de Aprendizagem (10.097 - promulgada
dia 19/12/2000), que altera a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), determina que estabelecimentos de qualquer natureza
devem ter de 5% a 15% de adolescentes (entre 14 e 24 anos incompletos),
em cada estabelecimento, tomando como base o quadro de funcionários
cujas funções necessitem de formação
profissional.
Pela alteração, a lei possibilita
que a contratação e a formação dos adolescentes
seja feita não só pelos Serviços Nacionais
de Aprendizagem (SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e SESCOOP), mas também
por Escolas Técnicas de Educação e por Organizações
sem fins lucrativos.
Adolescente/Jovem
Ter de 14 a 24 anos incompletos;
Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental;
Deve estar vinculado ou se cadastrar em uma organização
com Programa de Aprendizagem;
Durante a contratação, o adolescente tem direito à
formação
profissional, paralelamente ao ensino convencional;
O aprendiz pode ser contratado tanto pela organização
quanto pela empresa;
É garantido o salário
mínimo/hora, registro na Carteira de
Trabalho e Previdência Social.
ONG
Organizações sem fins lucrativos
e seus programas de aprendizagem devem ser registrados
no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
As organizações e as empresas devem formar,
acompanhar
e avaliar o desempenho dos adolescentes, a
fim de manter a qualidade do processo
de aprendizagem;
As horas destinadas à formação teórica
são acordadas entre a empresa e a organização
sem fins lucrativos, desde que privilegiem a formação
profissional do adolescente;
A organização juntamente com a empresa deve incentivar
o adolescente a concluir os estudos convencionais.
Empresa
Diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5%, exceto para
os contribuintes pelo simples, em que a redução
é de 8,0% para 2,0%;
O contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos;
Se o adolescente estiver cursando o Ensino Fundamental,
o contrato de aprendizagem é de seis horas
diárias, e nelas devem estar computadas as horas
de aprendizagem teórica;
Após completar 16 anos
o adolescente pode ser efetivado;
O adolescente não pode fazer hora-extra, nem trabalhar
em locais insalubres;
Apesar de não serem obrigadas, as micro e pequenas empresas
também podem contratar aprendizes.
Lei
11.180
Altera a idade limite de aprendizes de 18 para 24 anos e institui
o Projeto Escola de Fábrica.
Resolução
n°68 (CMDCA\SP)
Registro de entidades
sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência
ao adolescente e a educação profissional. (Resolução
referente à cidade de S. Paulo)
Resolução
n°74
Fiscalização
das entidades sem fins lucrativos.
Instrução
Normativa n°26
Instruções
para orientar a fiscalização das condições
de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem..
Nota
técnica n°52
O salário do aprendiz.
Portaria
n°702
Normas para avaliação
da competência das entidades sem fins lucrativos.
Portaria
n°4
Trabalhos que podem deixar
de ser insalubres, se estiver dentro de um padrão de segurança.
Portaria
n°20
Trabalhos e lugares insalubres.
Decreto
2.208
Os objetivos da educação
profissional.
Lei 9.394
Lei de diretrizes e base
Diretrizes e base da educação
nacional.
Convenção
n.°182 da OIT
Interdição
das piores formas de trabalho das crianças e ação
imediata com vista à sua eliminação.
Convenção
N.°138 da OIT
Idade mínima para
admissão em emprego.
E.C.A
Estatuto da criança
e do adolescente.
Conanda
Lei que cria o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CMDCA
Lei que cria o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
Paulo.
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