Empresas estão longe de utilizar potencial de contratação

 

Portal Busca Jovem facilita parceria entre formadores e empregadores
 
 

 A Lei de Aprendizagem (10.097 - promulgada dia 19/12/2000), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que estabelecimentos de qualquer natureza devem ter de 5% a 15% de adolescentes (entre 14 e 24 anos incompletos), em cada estabelecimento, tomando como base o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.

Pela alteração, a lei possibilita que a contratação e a formação dos adolescentes seja feita não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e SESCOOP), mas também por Escolas Técnicas de Educação e por Organizações sem fins lucrativos.

Adolescente/Jovem

Ter de 14 a 24 anos incompletos;
Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental;
Deve estar vinculado ou se cadastrar em uma    organização com Programa de Aprendizagem;
Durante a contratação, o adolescente tem direito à    formação profissional, paralelamente ao ensino    convencional;
O aprendiz pode ser contratado tanto pela organização    quanto pela empresa;
É garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira    de Trabalho e Previdência Social.

ONG

Organizações sem fins lucrativos e seus programas de    aprendizagem devem ser registrados no Conselho    Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente    (CMDCA);
As organizações e as empresas devem formar,    acompanhar e avaliar o desempenho dos adolescentes,    a fim de manter a qualidade do processo de    aprendizagem;
As horas destinadas à formação teórica são acordadas    entre a empresa e a organização sem fins lucrativos,    desde que privilegiem a formação profissional do    adolescente;
A organização juntamente com a empresa deve    incentivar o adolescente a concluir os estudos    convencionais.


Empresa

Diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5%, exceto para os    contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8,0%    para 2,0%;
O contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois    anos;
Se o adolescente estiver cursando o Ensino    Fundamental, o contrato de aprendizagem é de seis    horas diárias, e nelas devem estar computadas as    horas de aprendizagem teórica;
Após completar 16 anos o adolescente pode ser    efetivado;
O adolescente não pode fazer hora-extra, nem    trabalhar em locais insalubres;
Apesar de não serem obrigadas, as micro e pequenas    empresas também podem contratar aprendizes.

Lei 11.180
Altera a idade limite de aprendizes de 18 para 24 anos e institui o Projeto Escola de Fábrica.

Resolução n°68 (CMDCA\SP)
Registro de entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional. (Resolução referente à cidade de S. Paulo)

Resolução n°74
Fiscalização das entidades sem fins lucrativos.

Instrução Normativa n°26
Instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem..

Nota técnica n°52
O salário do aprendiz.

Portaria n°702
Normas para avaliação da competência das entidades sem fins lucrativos.

Portaria n°4
Trabalhos que podem deixar de ser insalubres, se estiver dentro de um padrão de segurança.

Portaria n°20
Trabalhos e lugares insalubres.

Decreto 2.208
Os objetivos da educação profissional.

Lei 9.394 Lei de diretrizes e base
Diretrizes e base da educação nacional.

Convenção n.°182 da OIT
Interdição das piores formas de trabalho das crianças e ação imediata com vista à sua eliminação.

Convenção N.°138 da OIT
Idade mínima para admissão em emprego.

E.C.A
Estatuto da criança e do adolescente.

Conanda
Lei que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CMDCA
Lei que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.

   
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Lei de Aprendizagem 10.097
   
Portaria n.º 615
   
Decreto nº 5.598
   
Lei 11.180
   
Resolução n° 68 (CMDCA\SP)
   
Resolução n.° 74
   
Instrução Normativa n.° 26
   
Nota técnica n.° 52
   
Portaria n.° 702
   
Portaria n.° 4
   
Portaria n.° 20
   
Decreto 5.154
   
Lei 9.394 Lei de diretrizes e base
   
Convenção n.º 182 da OIT
   
Convenção n.º 138 da OIT
   
E.C.A
   
Conanda
   
CMDCA
   
Lei 8.036 Lei do FGTS