Empresas estão longe de utilizar potencial de contratação

 

Portal Busca Jovem facilita parceria entre formadores e empregadores
 
 

PORTARIA N°4
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DA INSPEÇÃO DO TRABALHO

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, resolvem:

Art.1° O art. 1º da Portaria n° 20, de 13 de setembro de 2001, passa a vigor com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I.

§ 1° A proibição do caput deste artigo poderá ser elidida por meio de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos adolescentes, o qual deverá ser depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.

§ 2° Sempre que houver controvérsia quanto à efetiva proteção dos adolescentes envolvidos nas atividades constantes do referido parecer, o mesmo será objeto de análise por Auditor- Fiscal do Trabalho, que tomará as providências legais cabíveis.

§ 3º A classificação dos locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorrem do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 (dezoito) anos."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA DE BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Publicada no D.O.U, de 22 de março de 2002.

Fonte: site Ministerio do Trabalho e Emprego
www.mte.gov.br

   
Untitled Document
 
   
Lei de Aprendizagem 10.097
   
Portaria n.º 615
   
Decreto nº 5.598
   
Lei 11.180
   
Resolução n° 68 (CMDCA\SP)
   
Resolução n.° 74
   
Instrução Normativa n.° 26
   
Nota técnica n.° 52
   
Portaria n.° 702
   
Portaria n.° 4
   
Portaria n.° 20
   
Decreto 5.154
   
Lei 9.394 Lei de diretrizes e base
   
Convenção n.º 182 da OIT
   
Convenção n.º 138 da OIT
   
E.C.A
   
Conanda
   
CMDCA
   
Lei 8.036 Lei do FGTS