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Apesar de desconhecida por algumas
empresas, cresce cada dia mais o número de estabelecimentos
que já contratam adolescentes por meio da Lei
de Aprendizagem - 10.097.
Mesmo com características
de um trabalhador comum, o adolescente contratado por meio dessa
Lei ganha atenção diferenciada, principalmente no
que diz respeito à sua formação profissional.
Por isso, é importante ter consciência de que o adolescente
não é um trabalhador qualquer, assim como os outros
funcionários da empresa. O trabalho é o seu meio de
aprendizagem.
Ao contratar, a empresa
garantirá aos aprendizes a oportunidade de aprender uma profissão
e de colocá-la em prática. Além de cumprir
com a cota obrigatória estipulada por lei, tanto o adolescente
quanto a empresa são beneficiados, já que a última
pode estar investindo nos seus futuros profissionais, atuando como
uma empresa socialmente responsável e ainda contribuindo
com a renda familiar do adolescente.
Por que contratar o aprendiz?
Possibilidade de dar uma oportunidade ao adolescente e
inseri-lo no mercado de trabalho.
Diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5% (exceto para
contribuintes pelo simples, em que a redução
é de 8,0% para 2,0%).
Possibilidade de efetivação do adolescente após
completar 16 anos, já que o mesmo conhecerá
bem o funcionamento da empresa e as atividades
a serem executadas.
Possibilidade de formular um Programa de Aprendizagem
junto a ONGs (organizações não governamentais)
que atendam às necessidades da empresa.
Jovens treinados e motivados.
Atende a cota obrigatória de aprendizes estipulada pela Lei
10.097.
Apesar
de não serem obrigadas, as micro e pequenas empresas
também podem contratar aprendizes.
Caso a cota mínima de aprendizes não seja preenchida, a
empresa fica sujeita à multa.
Possibilidade de colocar a contratação no balanço
social da empresa.
Como contratar um aprendiz?
Procurar uma organização que tenha Programa
de Aprendizagem.
(Sistema
S, ONGs
ou ETEs)
Caso os programas não ofereçam o curso necessário,
solicitar junto a uma ONG um programa de aprendizagem
que atenda às suas necessidades.
Envolver
e orientar os funcionários da empresa, contribuindo
assim, para uma melhor formação e integração
do adolescente.
Estudar
junto à organização formadora e ao adolescente
qual o melhor horário para o aprendiz colocar
em prática suas atividades, priorizando sempre sua
formação e respeitando seus horários escolares.
Elaborar um contrato
de aprendizagem.
Priorizar os estudos e não a produção.
Incentivar que o adolescente acabe minimamente o Ensino
Médio e dê continuidade à sua formação.
Pagar salário
mínimo-hora e garantir todos os direitos trabalhistas
e previdenciários.
Manter o adolescente na empresa até ele completar 24 anos,
exceto nos casos em que seu desempenho seja insuficiente
ou esteja inadaptado; cometa falta disciplinar
grave; ausência injustificada à escola que implique
na perda do ano letivo ou ainda peça para sair.
O adolescente não pode fazer hora-extra, nem trabalhar
em locais
insalubres.
O contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos.
Se o adolescente estiver cursando o Ensino Fundamental,
o contrato de aprendizagem é de seis horas
diárias, desde que nelas estejam computadas as
horas de aprendizagem teórica.
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