| Projeto-piloto do MTE estimula contratação de aprendizes com deficiência
Por Talita Mochiute
30/12/08
A contratação de aprendizes com deficiência é incentivada pelo novo projeto-piloto da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com apoio da Superintendência do Rio Grande do Norte (SRTE /RN). Os objetivos desta ação afirmativa são combater a discriminação, qualificar os trabalhadores e garantir o direito ao trabalho para as pessoas com deficiência.
Pelo “Projeto-piloto de Incentivo à Aprendizagem das pessoas com deficiência", as empresas com 100 ou mais funcionários podem promover a aprendizagem de pessoas com deficiência e contratá-las após o final do processo, complementando ou cumprindo a Lei 8.213 /1991, que determina a cota de pessoas com deficiência nas empresas.
Lançado em novembro de 2008, o projeto está em fase de implementação em nove estados: Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
A coordenação do projeto-piloto e de todas as ações de inserção e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é da Secretaria de Inspeção do Trabalho, responsável também pela fiscalização da Lei de Aprendizagem e das Cotas.
Para incentivar a adesão ao projeto-piloto, os fiscais do MTE não autuarão as empresas que ainda não cumprem o percentual de contratação definido pela Lei de Cotas para pessoas com deficiência, mas elas deverão se comprometer com o novo programa de aprendizagem.
De acordo com a responsável pela execução do projeto-piloto na SRTE/RN, Maria de Fátima Assunção, uma das dificuldades para inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é a falta de qualificação. “As empresas sempre justificam o não-cumprimento da lei de cotas com essa desculpa. Com o projeto de aprendizagem, trabalharemos em duas frentes: inclusão e qualificação da pessoa com deficiência”, explica.
Pela Lei de Aprendizagem, o aprendiz entre 14 e 24 anos precisa estar matriculado na escola ou já ter concluído o Ensino Médio, além de cursar um programa de educação profissional oferecido pelo Sistema S, por escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos.
Para contratação de aprendizes com deficiência, a única diferença refere-se ao limite de idade. É possível contratar pela Lei 10.097 / 2000 pessoas com deficiência de qualquer idade. O contrato também vale por no máximo dois anos, enquanto o aprendiz estiver matriculado no curso profissionalizante.
“No final do processo de habilitação profissional, não haverá mais o impedimento para as pessoas com deficiência serem contratadas como empregadas e inseridas na Lei de Cotas”, comenta a auditora fiscal, Fátima.
Cotas distintas
As cotas de aprendizagem e de empregados com deficiência são distintas. Os aprendizes com deficiência não podem ser computados na cota da Lei 8.213 /1991. Apenas quando o processo de aprendizagem for concluído e o empregado contratado pela empresa, ele passa a contar para a cota.
“Não aceitamos a superposição das cotas. O que pode haver é adiamento da contratação CLT da pessoa com deficiência pela Lei de Aprendizagem. Neste caso, o empregado entra na cota de aprendizagem”, explica Fátima.
Se a empresa já estiver com a cota mínima de aprendizes (5%), poderá ampliá-la para a contratação da pessoa com deficiência, uma vez que a CLT no artigo 429 prevê a variação para até 15%.
Já a cota de pessoas com deficiência, também para empresas com mais de 100 empregados, varia de 2% a 5% dependendo do número de trabalhadores.
Ação no Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, a STRE formou um Fórum para discutir com outros membros da sociedade civil a implementação do projeto-piloto. “É importante a articulação entre empresas, entidades de apoio a pessoas com deficiência e instituições de ensino para pensarmos juntos na inclusão. Um dos pontos é acessibilidade”, afirma Fátima.
Além de discutir questões de transporte e comunicação especiais para pessoas com deficiência, o Fórum servirá para estabelecer parcerias entre os diversos agentes sociais. “Já firmamos uma parceria com a Secretaria Estadual de Ensino Especial para matricularmos os aprendizes no Ensino Fundamental”, comenta a auditora.
A expectativa é ampliar o número de pessoas com deficiência na indústria têxtil, no transporte, no comércio e no setor de serviços. Em 2008, pela Lei de Cotas, o estado registrou 600 postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência. “Parece pouco, mas temos menos de 1% das empresas com 100 ou mais empregados. Esperamos ampliar esse número em 2009”, enfatiza Fátima.
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