Empresas estão longe de utilizar potencial de contratação

 

Portal Busca Jovem facilita parceria entre formadores e empregadores

 
 

Para evitar que os adolescentes trabalhem em locais de risco para sua saúde ou então atuem em cargos que não favoreçam sua formação e aprendizado, foi criada a portaria nº 20.

Locais e Serviços insalubres

Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Portaria N.° 20, de 13 de Setembro de 2001

 A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do  Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no  uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I  do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho -  CLT, resolvem:

   Art. 1º Fica proibido o trabalho do menor de 18    (dezoito)    anos nas atividades constantes do Anexo I.

Parágrafo único. A classificação do locais ou serviços  como perigosos ou insalubres decorre do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos.

   Art. 2º Os trabalhos técnico ou administrativos serão    permitidos, desde que realizados fora das áreas de    risco    à saúde e à segurança.

   Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 06, de 05 de fevereiro    de 2001.

   Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua    publicação.

ANEXO I

 Quadro descritivo dos locais e serviços considerados  perigosos ou insalubres para menores de 18 (dezoito)  anos:

  1. trabalhos de afiação de ferramentas e     instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou     esmeril, sem proteção coletiva contra partículas     volantes

2. trabalhos de direção de veículos automotores e     direção, operação, manutenção ou limpeza de     máquinas ou equipamentos, quando motorizados     e em movimento, a saber: tratores e máquinas     agrícolas, máquinas de laminação, forja e de     corte de metais, máquinas de padaria como     misturadores e cilindros de massa, máquinas de     fatiar, máquinas em trabalhos com madeira,     serras circulares, serras de fita e guilhotinas,     esmeris, moinhos, cortadores e misturadores,     equipamentos em fábricas de papel, guindastes     ou outros similares, sendo permitido o trabalho     em veículos, máquinas ou equipamentos parados,     quando possuírem sistema que impeça o seu     acionamento acidental

3. trabalhos na construção civil ou pesada

4. trabalhos em cantarias ou no preparo de     cascalho

5. trabalhos na lixa nas fábricas de chapéu ou feltro

6. trabalhos de jateamento em geral, exceto em     processos enclausurados


7. trabalhos de douração, prateação, niquelação,     galvanoplastia, anodização de alumínio, banhos     metálicos ou com desprendimento de fumos     metálicos

8. trabalhos na operação industrial de reciclagem de     papel, plástico ou metal

9. trabalhos no preparo de plumas ou crinas

10. trabalhos com utilização de instrumentos ou       ferramentas de uso industrial ou agrícola com       riscos de perfurações e cortes, sem proteção       capaz de controlar o risco

11. trabalhos no plantio, com exceção da limpeza,       nivelamento de solo e desbrote; na colheita,       beneficiamento ou industrialização do fumo

12. trabalhos em fundições em geral

13. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento       ou industrialização do sisal

14. trabalhos em tecelagem

15. trabalhos na coleta, seleção ou beneficiamento       de lixo

16. trabalhos no manuseio ou aplicação de       produtos químicos de uso agrícola ou       veterinário, incluindo limpeza de equipamentos,       descontaminação, disposição ou retorno de       recipientes vazios

17. trabalhos na extração ou beneficiamento de       mármores, granitos, pedras preciosas,       semipreciosas ou outros bens minerais

18. trabalhos de lavagem ou lubrificação de veículos       automotores em que se utilizem solventes       orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel,       desengraxantes ácidos ou básicos ou outros       produtos derivados de óleos minerais

19. trabalhos com exposição a ruído contínuo ou       intermitente, acima do nível de ação previsto na       legislação pertinente em vigor, ou a ruído de       impacto

20. trabalhos com exposição a radiações ionizantes

21. trabalhos que exijam mergulho

22. trabalhos em condições hiperbáricas

23. trabalhos em atividades industriais com       exposição a radiações não-ionizantes       (microondas, ultravioleta ou laser)

24. trabalhos com exposição ou manuseio de       arsênico e seus compostos, asbestos, benzeno,       carvão mineral, fósforo e seus compostos,       hidrocarbonetos ou outros compostos de       carbono, metais pesados (cádmio, chumbo,       cromo e mercúrio) e seus compostos, silicatos,       ou substâncias cancerígenas conforme       classificação da Organização Mundial de Saúde

25. trabalhos com exposição ou manuseio de ácido       oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico e       pícrico

26. trabalhos com exposição ou manuseio de álcalis       cáusticos

27. trabalhos com retirada, raspagem a seco ou       queima de pinturas

28. trabalhos em contato com resíduos de animais       deteriorados ou com glândulas, vísceras,       sangue, ossos, couros, pêlos ou dejeções de       animais

29. trabalhos com animais portadores de doenças       infecto-contagiosas

30. trabalhos na produção, transporte,       processamento, armazenamento, manuseio ou       carregamento de explosivos, inflamáveis       líquidos, gasosos ou liqüefeitos

31. trabalhos na fabricação de fogos de artifícios

32. trabalhos de direção e operação de máquinas       ou equipamentos elétricos de grande porte, de       uso industrial

33. trabalhos de manutenção e reparo de máquinas       e equipamentos elétricos, quando energizados

34. trabalhos em sistemas de geração, transmissão       ou distribuição de energia elétrica

35. trabalhos em escavações, subterrâneos,       pedreiras garimpos ou minas em subsolo ou a       céu aberto

36. trabalhos em curtumes ou industrialização do       couro

37. trabalhos em matadouros ou abatedouros em       geral

38. trabalhos de processamento ou       empacotamento mecanizado de carnes

39. trabalhos em locais em que haja livre       desprendimento de poeiras minerais

40. trabalhos em locais em que haja livre       desprendimento de poeiras de cereais (arroz,       milho, trigo, sorgo, centeio, aveia, cevada, feijão       ou soja) e de vegetais (cana, linho, algodão ou       madeira)

41. trabalhos na fabricação de farinha de mandioca

42. trabalhos em indústrias cerâmicas

43. trabalhos em olarias nas áreas de fornos ou       com exposição à umidade excessiva

44. trabalhos na fabricação de botões ou outros       artefatos de nácar, chifre ou osso

45. trabalhos em fábricas de cimento ou cal

46. trabalhos em colchoarias


47. trabalhos na fabricação de cortiças, cristais,       esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou       vernizes

48. trabalhos em peleterias

49. trabalhos na fabricação de porcelanas ou       produtos químicos

50. trabalhos na fabricação de artefatos de       borracha

51. trabalhos em destilarias ou depósitos de álcool

52. trabalhos na fabricação de bebidas alcoólicas

53. trabalhos em oficinas mecânicas em que haja       risco de contato com solventes orgânicos ou       inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos       ou básicos ou outros produtos derivados de       óleos minerais

54. trabalhos em câmaras frigoríficas

55. trabalhos no interior de resfriadores, casas de       máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou       alto-fornos


56. trabalhos em lavanderias industriais

57. trabalhos em serralherias

58. trabalhos em indústria de móveis

59. trabalhos em madeireiras, serrarias ou corte de       madeira

60. trabalhos em tinturarias ou estamparias

61. trabalhos em salinas

62. trabalhos em carvoarias


63. trabalhos em esgotos

64. trabalhos em hospitais, serviços de       emergências, enfermarias, ambulatórios, postos       de vacinação ou outros estabelecimentos       destinados ao cuidado da saúde humana em       que se tenha contato direto com os pacientes       ou se manuseie objetos de uso destes       pacientes não previamente esterilizados

65. trabalhos em hospitais, ambulatórios ou postos       de vacinação de animais, quando em contato       direto com os animais

66. trabalhos em laboratórios destinados ao       preparo de soro, de vacinas ou de outros       produtos similares, quando em contato com       animais

67. trabalhos em cemitérios

68. trabalhos em borracharias ou locais onde sejam       feitos recapeamento ou recauchutagem de       pneus

69. trabalhos em estábulos, cavalariças, currais,       estrebarias ou pocilgas, sem condições       adequadas de higienização

70. trabalhos com levantamento, transporte ou       descarga manual de pesos superiores a 20       quilos para o gênero masculino e superiores a       15 quilos para o gênero feminino, quando       realizado raramente, ou superiores a 11 quilos       para o gênero masculino e superiores a 7 quilos       para o gênero feminino, quando realizado       freqüentemente

71. trabalhos em espaços confinados

72. trabalhos no interior ou junto a silos de       estocagem de forragem ou grãos com       atmosferas tóxicas, explosivas ou com       deficiência de oxigênio

73. trabalhos em alturas superiores a 2,0 (dois)       metros

74. trabalhos com exposição a vibrações localizadas       ou de corpo inteiro

75. trabalhos como sinalizador na aplicação aérea       de produtos ou defensivos agrícolas

76. trabalhos de desmonte ou demolição de navios       e embarcações em geral

77. trabalhos em porão ou convés de navio

78. trabalhos no beneficiamento da castanha de       caju

79. trabalhos na colheita de cítricos ou de algodão

80. trabalhos em manguezais ou lamaçais

81. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento       ou industrialização da cana-de-açúcar


   
Conexão Aprendiz - Um Projeto a partir de uma Lei

   
Acordo busca intensificar contratação de aprendizes no setor bancário
   
Pesquisa do Dieese mostra que quase metade dos jovens está desempregada
   
Asilo SAME cria programa de aprendizagem e forma aprendizes
   
Manual da Aprendizagem - O que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz
   
Advogadas esclarecem dúvidas sobre a contratação de aprendizes
 
Aprendizes auxiliam criação de biblioteca comunitária
   

Instituição cria interação entre aprendizes e comunidade

   
 
 

Untitled Document
   
Veja como divulgar vagas
   
Leia na íntegra a
Lei nº 10.097
   
Confira livros sobre primeiro emprego
   
Espro oferece cursos para adolescentes