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Para evitar
que os adolescentes trabalhem em locais de risco para sua saúde
ou então atuem em cargos que não favoreçam
sua formação e aprendizado, foi criada a portaria
nº 20.
Locais e Serviços insalubres
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Portaria N.° 20, de 13 de Setembro de 2001
A Secretária de Inspeção
do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
resolvem:
Art. 1º Fica proibido
o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos
nas atividades constantes do Anexo I.
Parágrafo único.
A classificação do locais ou serviços como
perigosos ou insalubres decorre do princípio da proteção
integral à criança e ao adolescente, não sendo
extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos.
Art. 2º Os trabalhos
técnico ou administrativos serão permitidos,
desde que realizados fora das áreas de risco
à saúde e à segurança.
Art. 3º Revoga-se
a Portaria n.º 06, de 05 de fevereiro de
2001.
Art. 4º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Quadro descritivo dos locais e serviços
considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 (dezoito)
anos:
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1.
trabalhos de afiação de ferramentas e instrumentos
metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril,
sem proteção coletiva contra partículas
volantes
2.
trabalhos de direção de veículos automotores
e direção, operação,
manutenção ou limpeza de máquinas
ou equipamentos, quando motorizados e
em movimento, a saber: tratores e máquinas agrícolas,
máquinas de laminação, forja e de corte
de metais, máquinas de padaria como misturadores
e cilindros de massa, máquinas de fatiar,
máquinas em trabalhos com madeira, serras
circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris,
moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos
em fábricas de papel, guindastes ou
outros similares, sendo permitido o trabalho em
veículos, máquinas ou equipamentos parados, quando
possuírem sistema que impeça o seu acionamento
acidental
3. trabalhos na construção civil ou pesada
4. trabalhos em cantarias ou no preparo de cascalho
5. trabalhos na lixa nas fábricas de chapéu
ou feltro
6. trabalhos de jateamento em geral, exceto em processos
enclausurados
7. trabalhos de douração, prateação,
niquelação, galvanoplastia,
anodização de alumínio, banhos metálicos
ou com desprendimento de fumos metálicos
8. trabalhos na operação industrial de
reciclagem de papel, plástico
ou metal
9. trabalhos no preparo de plumas ou crinas
10. trabalhos com utilização de instrumentos
ou ferramentas de uso industrial
ou agrícola com riscos
de perfurações e cortes, sem proteção
capaz de controlar o risco
11. trabalhos no plantio, com exceção da
limpeza, nivelamento de
solo e desbrote; na colheita, beneficiamento
ou industrialização do fumo
12. trabalhos em fundições em geral
13. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou
industrialização do sisal
14. trabalhos em tecelagem
15. trabalhos na coleta, seleção ou beneficiamento
de lixo
16. trabalhos no manuseio ou aplicação
de produtos químicos
de uso agrícola ou veterinário,
incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação,
disposição ou retorno de recipientes
vazios
17. trabalhos na extração ou beneficiamento
de mármores, granitos,
pedras preciosas, semipreciosas
ou outros bens minerais
18. trabalhos de lavagem ou lubrificação
de veículos automotores
em que se utilizem solventes orgânicos
ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes
ácidos ou básicos ou outros produtos
derivados de óleos minerais
19. trabalhos com exposição a ruído
contínuo ou intermitente,
acima do nível de ação previsto na legislação
pertinente em vigor, ou a ruído de impacto
20. trabalhos com exposição a radiações
ionizantes
21. trabalhos que exijam mergulho
22. trabalhos em condições hiperbáricas
23. trabalhos em atividades industriais com exposição
a radiações não-ionizantes (microondas,
ultravioleta ou laser)
24. trabalhos com exposição ou manuseio
de arsênico e seus
compostos, asbestos, benzeno, carvão
mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos
ou outros compostos de carbono,
metais pesados (cádmio, chumbo, cromo
e mercúrio) e seus compostos, silicatos, ou
substâncias cancerígenas conforme classificação
da Organização Mundial de Saúde
25. trabalhos com exposição ou manuseio
de ácido oxálico,
nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico
e pícrico
26. trabalhos com exposição ou manuseio
de álcalis cáusticos
27. trabalhos com retirada, raspagem a seco ou queima
de pinturas
28. trabalhos em contato com resíduos de animais
deteriorados ou com glândulas,
vísceras, sangue,
ossos, couros, pêlos ou dejeções de animais
29. trabalhos com animais portadores de doenças
infecto-contagiosas
30. trabalhos na produção, transporte,
processamento, armazenamento,
manuseio ou carregamento
de explosivos, inflamáveis líquidos,
gasosos ou liqüefeitos
31. trabalhos na fabricação de fogos de
artifícios
32. trabalhos de direção e operação
de máquinas ou equipamentos
elétricos de grande porte, de uso
industrial
33. trabalhos de manutenção e reparo de
máquinas e equipamentos
elétricos, quando energizados
34. trabalhos em sistemas de geração, transmissão
ou distribuição
de energia elétrica
35. trabalhos em escavações, subterrâneos,
pedreiras garimpos ou minas
em subsolo ou a céu
aberto
36. trabalhos em curtumes ou industrialização
do couro
37. trabalhos em matadouros ou abatedouros em geral
38. trabalhos de processamento ou empacotamento
mecanizado de carnes
39. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento
de poeiras minerais
40. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento
de poeiras de cereais (arroz, milho,
trigo, sorgo, centeio, aveia, cevada, feijão ou
soja) e de vegetais (cana, linho, algodão ou madeira)
41. trabalhos na fabricação de farinha
de mandioca
42. trabalhos em indústrias
cerâmicas
43. trabalhos em olarias nas áreas de fornos ou
com exposição
à umidade excessiva
44. trabalhos na fabricação de botões
ou outros artefatos de nácar,
chifre ou osso
45. trabalhos em fábricas de cimento ou cal
46. trabalhos em colchoarias
47. trabalhos na fabricação de cortiças,
cristais, esmaltes, estopas,
gesso, louças, vidros ou vernizes
48. trabalhos em peleterias
49. trabalhos na fabricação de porcelanas
ou produtos químicos
50. trabalhos na fabricação de artefatos
de borracha
51. trabalhos em destilarias ou depósitos de álcool
52. trabalhos na fabricação de bebidas
alcoólicas
53. trabalhos em oficinas mecânicas em que haja
risco de contato com solventes
orgânicos ou inorgânicos,
óleo diesel, desengraxantes ácidos ou
básicos ou outros produtos derivados de óleos
minerais
54. trabalhos em câmaras frigoríficas
55. trabalhos no interior de resfriadores, casas de máquinas,
ou junto de aquecedores, fornos ou alto-fornos
56. trabalhos em lavanderias industriais
57. trabalhos em serralherias
58. trabalhos em indústria de móveis
59. trabalhos em madeireiras, serrarias ou corte de madeira
60. trabalhos em tinturarias ou estamparias
61. trabalhos em salinas
62. trabalhos em carvoarias
63. trabalhos em esgotos
64. trabalhos em hospitais, serviços de emergências,
enfermarias, ambulatórios, postos de
vacinação ou outros estabelecimentos destinados
ao cuidado da saúde humana em que
se tenha contato direto com os pacientes ou
se manuseie objetos de uso destes pacientes
não previamente esterilizados
65. trabalhos em hospitais, ambulatórios ou postos
de vacinação
de animais, quando em contato direto
com os animais
66. trabalhos em laboratórios destinados ao preparo
de soro, de vacinas ou de outros produtos
similares, quando em contato com animais
67. trabalhos em cemitérios
68. trabalhos em borracharias ou locais onde sejam feitos
recapeamento ou recauchutagem de pneus
69. trabalhos em estábulos, cavalariças,
currais, estrebarias ou
pocilgas, sem condições adequadas
de higienização
70. trabalhos com levantamento, transporte ou descarga
manual de pesos superiores a 20 quilos
para o gênero masculino e superiores a 15
quilos para o gênero feminino, quando realizado
raramente, ou superiores a 11 quilos para
o gênero masculino e superiores a 7 quilos para
o gênero feminino, quando realizado freqüentemente
71. trabalhos em espaços confinados
72. trabalhos no interior ou junto a silos de estocagem
de forragem ou grãos com atmosferas
tóxicas, explosivas ou com deficiência
de oxigênio
73. trabalhos em alturas superiores a 2,0 (dois) metros
74. trabalhos com exposição a vibrações
localizadas ou de corpo
inteiro
75. trabalhos como sinalizador na aplicação
aérea de produtos
ou defensivos agrícolas
76. trabalhos de desmonte ou demolição
de navios e embarcações
em geral
77. trabalhos em porão ou convés de navio
78. trabalhos no beneficiamento da castanha de caju
79. trabalhos na colheita de cítricos ou de algodão
80. trabalhos em manguezais ou lamaçais
81. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou
industrialização da cana-de-açúcar
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