|
Como contratar
um menor aprendiz
O primeiro passo é a assinatura do
contrato de aprendizagem.
Só após a assinatura do contrato
e o registro em carteira o menor deverá ser encaminhado ao
SENAI.
Embora a Lei permita a contratação
de menores aprendizes a partir dos 14 anos de idade, cabe lembrar
que esse aprendiz só poderá entrar formalmente no
mercado de trabalho aos 18 anos, em função dos efeitos
da Portaria 20/2001.
Em decorrência, o encaminhamento do
menor aprendiz aos 14 anos para o SENAI implicará num intervalo
de dois anos entre a conclusão do curso e o início
das atividades profissionais.
Nos dias de hoje, as mudanças tecnológicas
ocorrem com grande velocidade e podem causar uma defasagem nos conhecimentos
adquiridos pelo aprendiz. Por esse motivo o SENAI recomenda o encaminhamento
de menores contratados a partir de 16 anos de idade, de forma que
ao terminar o curso, o aluno esteja apto a ingressar de fato no
mercado de trabalho,
aproveitando ao máximo a formação recebida.
Embora a legislação não
determine nível de escolaridade para a contratação
de menores aprendizes e conseqüente ingresso no curso, a escolaridade
do aprendiz deve ser compatível com requisitos necessários
à freqüência ao curso, o que resulta em benefício
ao seu desempenho.
O que deve constar na Carteira de Trabalho:
As anotações a serem realizadas
na CTPS seguem o mesmo padrão das anotações
feitas para um empregado celetista.
Informação retirada do
site www.senai.br
|