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Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA)

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão que registra todo e qualquer programa de aprendizagem. Cabe a ele analisar e aprovar não só as organizações que têm a intenção de atuar com crianças e adolescentes, mas também seus Programas de Aprendizagem. Nenhuma organização pode contratar aprendizes sem esse registro.

Devem se inscrever no CMDCA todas as entidades sem fins lucrativos, governamentais ou não-governamentais, que tenham por objetivo tanto dar assistência ao adolescente quanto educação profissional, assim como as Escolas Técnicas de Educação.

Os programas de aprendizagem são analisados e avaliados por uma Câmara Temática, composta por 21 representantes do governo e da sociedade civil, que se reúnem uma vez por mês para discutir os planos de ação de cada programa. Mas cabe ao Conselho do CMDCA acatar ou não a decisão colocada em pauta na Câmara. O conselho é composto por 32 conselheiros, sendo que 16 deles são da sociedade civil e restante do governo. Entre os conselheiros encontram-se especialistas das áreas de educação, trabalho, entre outros. Cada município do país possui um Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

É importante lembrar que, para obter registro para o Programa de Aprendizagem, a organização precisa de um registro geral que certifica todos seus programas. Clique aqui e veja os documentos necessários para obter o registro geral da organização e o registro específico para o Programa de Aprendizagem.

Presidente do CMDCA do município de São Paulo fala sobre CMDCA e Lei de Aprendizagem.

São competências do CMDCA:

Estabelecer Políticas Públicas que garantam os Direitos    previstos no ECA;

Acompanhar e avaliar as ações governamentais e não   governamentais dirigidas ao atendimento dos Direitos;

Registar todas as organizações não governamentais      com ações junto ou para crianças e adolescentes;

Inscrever os programas governamentais e não    governamentais voltados a crianças e adolescentes;

Divulgar o ECA;

Gerir os Conselhos Tutelares;

Viabilizar e fortalecer as ações articuladas necessárias   à garantia da Proteção Integral das Crianças e   Adolescentes.


De onde surgiu:

Em 12 de outubro de 1991, por meio da Lei nº 8.242, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Sua função, desde então, é elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Mais tarde foi criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para cada município do país, por meio da Lei n.° 11.123 de 22 de novembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 31.319/92.

O CMDCA tem a função de propor, deliberar, controlar e efetivar os direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Mais informações:
CMDCA/SP
Rua Libero Badaró, 119
Centro | CEP: 01009-000
São Paulo/SP
Tel: (11) 3113-9651/9666
E-mail: cmdca@prefeitura.sp.gov.br

Veja também os endereços dos:

Conselhos Tutelares do Município de São Paulo

Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do    Adolescente

   
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