|
Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente (CMDCA)
O Conselho Municipal da Criança e
do Adolescente (CMDCA) é o órgão que registra
todo e qualquer programa de aprendizagem. Cabe a ele analisar e
aprovar não só as organizações que têm
a intenção de atuar com crianças e adolescentes,
mas também seus Programas de Aprendizagem. Nenhuma organização
pode contratar aprendizes sem esse registro.
Devem se inscrever no CMDCA todas as entidades
sem fins lucrativos, governamentais ou não-governamentais,
que tenham por objetivo tanto dar assistência ao adolescente
quanto educação profissional, assim como as Escolas
Técnicas de Educação.
Os programas de aprendizagem são analisados
e avaliados por uma Câmara Temática, composta por 21
representantes do governo e da sociedade civil, que se reúnem
uma vez por mês para discutir os planos de ação
de cada programa. Mas cabe ao Conselho do CMDCA acatar ou não
a decisão colocada em pauta na Câmara. O conselho é
composto por 32 conselheiros, sendo que 16 deles são da sociedade
civil e restante do governo. Entre os conselheiros encontram-se
especialistas das áreas de educação, trabalho,
entre outros. Cada município do país possui um Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente.
É importante lembrar que, para obter
registro para o Programa de Aprendizagem, a organização
precisa de um registro geral que certifica todos seus programas. Clique
aqui e veja os documentos necessários para obter o registro
geral da organização e o registro
específico para o Programa de Aprendizagem.
Presidente
do CMDCA do município de São Paulo fala sobre CMDCA
e Lei de Aprendizagem.
São competências
do CMDCA:
Estabelecer Políticas Públicas que garantam os Direitos
previstos no ECA;
Acompanhar e avaliar as ações governamentais e não
governamentais dirigidas ao atendimento dos Direitos;
Registar todas as organizações não governamentais
com ações junto ou para crianças
e adolescentes;
Inscrever os programas governamentais e não governamentais
voltados a crianças e adolescentes;
Divulgar o ECA;
Gerir os Conselhos Tutelares;
Viabilizar e fortalecer as ações articuladas necessárias
à garantia da Proteção Integral
das Crianças e Adolescentes.
De onde surgiu:
Em 12 de outubro de 1991, por meio da Lei
nº 8.242, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA). Sua função, desde então,
é elaborar as normas gerais da política nacional de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando
as ações de execução, com base nas diretrizes
estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA.
Mais tarde foi criado o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para cada
município do país, por meio da Lei n.° 11.123
de 22 de novembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 31.319/92.
O CMDCA tem a função de propor,
deliberar, controlar e efetivar os direitos da criança e
do adolescente referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária.
Mais informações:
CMDCA/SP
Rua Libero Badaró, 119
Centro | CEP: 01009-000
São Paulo/SP
Tel: (11) 3113-9651/9666
E-mail: cmdca@prefeitura.sp.gov.br
Veja também
os endereços dos:
Conselhos
Tutelares do Município de São Paulo
Conselhos
Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente
|