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Requisitos
necessários para Registro/ Inscrição do Programa
de Aprendizagem/Formação Técnico Profissional
Metódica, conforme o disposto na Resoluções
059/CMDCA/01 e 068/CMDCA/03 - artigos 1º, 13º e 14º.
Requerimento dirigido ao Presidente do CMDCA, em papel
timbrado da Entidade em (02) duas vias, solicitando
a inscrição do programa e/ou atualização
de dados.
Plano de Trabalho de cada um dos programas compatíveis
com os princípios do ECA (Lei 8.069/90) e CLT
(Lei 10.097/00).
Planejamento dos cursos contendo informações sobre
sua elaboração, implementação,
realização e recursos, inclusive
financeiros.
Relação dos estabelecimentos que realizarão
a contratação de aprendizes.
Ramo de atividades.
Cursos profissionalizantes.
Início e a previsão de término de curso.
Número de Aprendizes a serem contratados (de acordo com
a legislação vigente).
Relação nominal de aprendizes contratados com número
da Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S.
Relatório atualizado semestralmente, contendo os aprendizes
desligados, os motivos e as substituições efetuadas.
OBS.:
Se a Entidade não possuir o Registro no CMDCA, entregar
também Res.59/01 executando os itens 01, 12,
13 e 14.
Se a Entidade já possuir Registro no CMDCA, para a inscrição
do Programa de Aprendizagem, completar com os
ITENS: 15,16,17,18 e 19 da Resolução 59/CMDCA/01.
Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
de São Paulo.
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