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TSE assina termo para contratar aprendizes


24/07/06

A partir do mês de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai aumentar o seu quadro de pessoal, mas com estudantes de 14 a 24 anos. É que o órgão aderiu ao programa de contratação de aprendizes. O Tribunal assinou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a cumprir a legislação que trata do acordo. "Ao assinar o termo, o TSE desponta como bom exemplo, já que, por lei, a entidade não teria essa obrigatoriedade", esclarece a procuradora do Trabalho Mônica de Macedo Ferreira, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, que engloba Distrito Federal e Tocantins.

O Termo de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado. Neste acordo, o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Da mesma forma, o aprendiz tem o compromisso de executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

Para o Procurador-chefe da PRT 10ª Região, Maurício Correia de Mello, "o compromisso do Tribunal Superior Eleitoral com a implementação de um programa de aprendizagem representa um avanço na efetivação do direito dos adolescentes à formação profissional". O Procurador-chefe da PRT 10ª Região esclarece ainda que "tal direito encontra-se previsto no artigo 227 da Constituição da República". Para Maurício Correia de Mello, "o Tribunal demonstra, dessa forma, a compreensão de que são necessárias alternativas dignas de inserção dos adolescentes no mercado de trabalho."

De acordo com os termos firmados no TAC, o TSE deverá seguir o que está previsto no programa de aprendizagem registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o Decreto, a formação técnico-profissional do aprendiz deve ser regida pelos seguintes princípios: garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino fundamental; horário especial para o exercício das atividades; capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Segundo a assessoria do Tribunal, o órgão somente poderá contratar menores aprendizes por meio de convênio com escolas técnicas ou com entidades sem fins lucrativos capacitada a fornecer aprendizagem. Os recursos destinados ao pagamento dos salários dos aprendizes serão repassados às entidades contratadas ou conveniadas. O TSE acrescenta que dará preferências às entidades que contratarem adolescentes provenientes de famílias com renda não superior a 50% do valor correspondente ao salário mínimo.

O Tribunal ressalva que o contrato de aprendizagem não pode ter duração inferior a 12 meses, com jornada máxima de seis horas diárias, não excedendo a 36 horas de trabalho por semana. também não poderá haver trabalho noturno. O TSE assumiu o compromisso de não realizar prorrogação ou compensação de jornada, assegurando ainda que pelo menos 25% da carga horária total do contrato de aprendizagem sejam preenchidos por aulas teóricas relacionadas à aprendizagem.

Fonte: CorreioWeb

 

   
   
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