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TSE assina termo para contratar
aprendizes

24/07/06
A partir do mês de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
vai aumentar o seu quadro de pessoal, mas com estudantes de 14 a
24 anos. É que o órgão aderiu ao programa de
contratação de aprendizes. O Tribunal assinou com
o Ministério Público do Trabalho (MPT) um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a cumprir a legislação
que trata do acordo. "Ao assinar o termo, o TSE desponta como
bom exemplo, já que, por lei, a entidade não teria
essa obrigatoriedade", esclarece a procuradora do Trabalho
Mônica de Macedo Ferreira, da Procuradoria Regional do Trabalho
da 10ª Região, que engloba Distrito Federal e Tocantins.
O Termo de aprendizagem é o contrato de trabalho especial,
ajustado por escrito e por prazo determinado. Neste acordo, o empregador
se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte
e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação
técnico-profissional metódica, compatível com
o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Da mesma forma, o aprendiz tem o compromisso de executar com zelo
e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Para o Procurador-chefe da PRT 10ª Região, Maurício
Correia de Mello, "o compromisso do Tribunal Superior Eleitoral
com a implementação de um programa de aprendizagem
representa um avanço na efetivação do direito
dos adolescentes à formação profissional".
O Procurador-chefe da PRT 10ª Região esclarece ainda
que "tal direito encontra-se previsto no artigo 227 da Constituição
da República". Para Maurício Correia de Mello,
"o Tribunal demonstra, dessa forma, a compreensão de
que são necessárias alternativas dignas de inserção
dos adolescentes no mercado de trabalho."
De acordo com os termos firmados no TAC, o TSE deverá seguir
o que está previsto no programa de aprendizagem registrado
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo o Decreto, a formação técnico-profissional
do aprendiz deve ser regida pelos seguintes princípios: garantia
de acesso e freqüência obrigatória ao ensino fundamental;
horário especial para o exercício das atividades;
capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Segundo a assessoria do Tribunal, o órgão somente
poderá contratar menores aprendizes por meio de convênio
com escolas técnicas ou com entidades sem fins lucrativos
capacitada a fornecer aprendizagem. Os recursos destinados ao pagamento
dos salários dos aprendizes serão repassados às
entidades contratadas ou conveniadas. O TSE acrescenta que dará
preferências às entidades que contratarem adolescentes
provenientes de famílias com renda não superior a
50% do valor correspondente ao salário mínimo.
O Tribunal ressalva que o contrato de aprendizagem não pode
ter duração inferior a 12 meses, com jornada máxima
de seis horas diárias, não excedendo a 36 horas de
trabalho por semana. também não poderá haver
trabalho noturno. O TSE assumiu o compromisso de não realizar
prorrogação ou compensação de jornada,
assegurando ainda que pelo menos 25% da carga horária total
do contrato de aprendizagem sejam preenchidos por aulas teóricas
relacionadas à aprendizagem.
Fonte:
CorreioWeb
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