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Cadastro Nacional facilitará
contratação de jovens aprendizes
05/09/06
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está desenvolvendo
um portal em que as empresas poderão se cadastrar e inscrever
seus programas de aprendizagem.
No Cadastro Nacional de Aprendizagem estarão disponíveis
informações sobre entidades habilitadas a oferecer
cursos validados pelo MTE. Por meio dessa ferramenta eletrônica,
as empresas poderão divulgar seus cursos e ofertar vagas
de empregos para jovens.
Para obter a aprovação, as instituições
terão que apresentar planos de cursos compatíveis
com as diretrizes gerais estabelecidas pelo ministério para
os programas de aprendizagem, de acordo com a legislação
do Ministério da Educação (MEC) para a educação
profissional.
Ao se cadastrarem no portal, as empresas serão avaliadas
por uma comissão técnica quanto à qualificação
social e profissional adequada às demandas e diversidades
dos adolescentes e jovens, do mundo do trabalho e da sociedade.
Serão consideradas, ainda, as potencialidades do mercado
local de trabalho e as necessidades dos empregadores dos ramos econômicos
para os quais se destina a formação profissional.
Caberá à Secretaria de Políticas Públicas
de Emprego (SPPE) validar as informações que serão
divulgadas no portal. Além do cadastro de dados, o portal
possibilitará aos jovens a inscrição nos cursos
de aprendizagem disponíveis.
O projeto “Aprendiz Legal”, composto de módulo
básico para a formação profissional de jovens,
lançado recentemente pela Petrobrás e Fundação
Roberto Marinho, é considerado importante instrumento para
a criação de uma rede de entidades aptas ao desenvolvimento
de programas de aprendizagem. Elas poderão atuar em várias
empresas, aumentando a oferta de cursos em todo o país.
Lei do Aprendiz – Os jovens contratados
pela Lei do Aprendiz devem ter entre 14 e 24 anos. As empresas que
oferecem a oportunidade a esses jovens podem fazê-lo, selecionando-os
do Cadastro do MTE. Na prática, cumprem a obrigação
legal de manter em seu quadro no mínimo 5% e, no máximo,
15% de jovens aprendizes contratados, em favor de jovens com o perfil
definido na Lei nº 10.748/2003.
A regulamentação da lei, em decreto de dezembro de
2005, tem proporcionado avanços na ação para
contratação de jovens. Uma delas é a permissão
de as empresas estatais poderem contratar jovens aprendizes por
meio de processo seletivo simples, mediante edital, ou, indiretamente,
por meio de entidades sem fins lucrativos.
O processo de formação reúne conteúdos
teóricos e vivências práticas, sob a orientação
de entidades qualificadas em formação técnico-profissional
metódica, como o Sistema S, os Centros Federais de Educação
Tecnológica e instituições sem fins lucrativos.
Além disso, a Lei do Aprendiz prevê uma jornada de
trabalho de seis horas diárias, no máximo, para os
que ainda não concluíram o ensino fundamental. Para
os demais, a jornada é de oito horas diárias. Após
o término do programa, os jovens recebem certificado de qualificação
profissional.
Desde março, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,
tem se reunido com empresários, sindicalistas e representantes
de empresas estatais para sensibilizá-los quanto à
importância da contratação de jovens aprendizes,
para o cumprimento da lei sem necessidade de ação
fiscal.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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