Empresas estão longe de utilizar potencial de contratação

 

Portal Busca Jovem facilita parceria entre formadores e empregadores

 
 

Cadastro Nacional facilitará contratação de jovens aprendizes

05/09/06

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está desenvolvendo um portal em que as empresas poderão se cadastrar e inscrever seus programas de aprendizagem.

No Cadastro Nacional de Aprendizagem estarão disponíveis informações sobre entidades habilitadas a oferecer cursos validados pelo MTE. Por meio dessa ferramenta eletrônica, as empresas poderão divulgar seus cursos e ofertar vagas de empregos para jovens.

Para obter a aprovação, as instituições terão que apresentar planos de cursos compatíveis com as diretrizes gerais estabelecidas pelo ministério para os programas de aprendizagem, de acordo com a legislação do Ministério da Educação (MEC) para a educação profissional.

Ao se cadastrarem no portal, as empresas serão avaliadas por uma comissão técnica quanto à qualificação social e profissional adequada às demandas e diversidades dos adolescentes e jovens, do mundo do trabalho e da sociedade. Serão consideradas, ainda, as potencialidades do mercado local de trabalho e as necessidades dos empregadores dos ramos econômicos para os quais se destina a formação profissional.

Caberá à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) validar as informações que serão divulgadas no portal. Além do cadastro de dados, o portal possibilitará aos jovens a inscrição nos cursos de aprendizagem disponíveis.

O projeto “Aprendiz Legal”, composto de módulo básico para a formação profissional de jovens, lançado recentemente pela Petrobrás e Fundação Roberto Marinho, é considerado importante instrumento para a criação de uma rede de entidades aptas ao desenvolvimento de programas de aprendizagem. Elas poderão atuar em várias empresas, aumentando a oferta de cursos em todo o país.

Lei do Aprendiz – Os jovens contratados pela Lei do Aprendiz devem ter entre 14 e 24 anos. As empresas que oferecem a oportunidade a esses jovens podem fazê-lo, selecionando-os do Cadastro do MTE. Na prática, cumprem a obrigação legal de manter em seu quadro no mínimo 5% e, no máximo, 15% de jovens aprendizes contratados, em favor de jovens com o perfil definido na Lei nº 10.748/2003.

A regulamentação da lei, em decreto de dezembro de 2005, tem proporcionado avanços na ação para contratação de jovens. Uma delas é a permissão de as empresas estatais poderem contratar jovens aprendizes por meio de processo seletivo simples, mediante edital, ou, indiretamente, por meio de entidades sem fins lucrativos.

O processo de formação reúne conteúdos teóricos e vivências práticas, sob a orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como o Sistema S, os Centros Federais de Educação Tecnológica e instituições sem fins lucrativos.

Além disso, a Lei do Aprendiz prevê uma jornada de trabalho de seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias. Após o término do programa, os jovens recebem certificado de qualificação profissional.

Desde março, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem se reunido com empresários, sindicalistas e representantes de empresas estatais para sensibilizá-los quanto à importância da contratação de jovens aprendizes, para o cumprimento da lei sem necessidade de ação fiscal.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

 

   
   
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