Aprendizagem ajuda pessoas com deficiência a conquistar emprego após formação

Por Stefano Azevedo
04/0708
Segundo a Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT-SP), apenas 58% das empresas do estado conseguem cumprir a cota de 2% a 5% de profissionais com deficiência, obrigatória para companhias com mais que 100 empregados. Estima-se que existam mais de 100 mil vagas a serem preenchidas.
Diante desse cenário, o procurador do trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca coloca que a Lei de Aprendizagem pode ser uma alternativa para amenizar a situação. Embora não possam compor a cota de empregados com deficiência enquanto ainda estiverem no programa, os aprendizes poderão ser integrados à cota assim que a formação estiver completa. Além disso, a Lei reduz o fundo de garantia do aprendiz de 8% para 2%, justamente visando estimular a sua contratação.
Segundo o procurador, que colaborou na redação da Lei de Aprendizagem,a baixa escolaridade é o principal fator que dificulta o acesso da pessoa com deficiência ao mercado, seja por meio da cota, seja após a formação de aprendiz. “A pessoa com deficiência tem em média 2 anos e 4 meses de estudo, um tempo baixo se comparado com a média dos habitantes da cidade de São Paulo, que é de 8 a 9 anos, segundo dados do IBGE de 2004”, explica.
Assim, contratar aprendizes com deficiência é benéfico para os envolvidos. Depois da formação, a empresa conseguirá um profissional qualificado e jovem consegue, ao mesmo tempo, formação e uma colocação no mercado.
Além disso, com a Lei 11.180 e o Decreto 5.598, hoje é possível contratar aprendizes com até 24 anos e, caso esse aprendiz seja uma pessoa com necessidades especiais, não há limite de teto de idade. Assim, a Lei admite que pessoas com deficiência sejam aprendizes em qualquer idade.
Mesmo diante de todas essas vantagens, as empresas enfrentam dificuldades para contratar aprendizes com deficiência. Muitos dos adolescentes não concluíram e nem estão cursando o ensino fundamental, requisito básico para se tornar um aprendiz.
Deficiência mental e visual
Segundo Fonseca, as pessoas com deficiência visual e mental são as que têm maior dificuldade para conseguir uma colocação no mercado, pois as empresas raramente podem oferecer as condições adequadas para que eles trabalhem.
“O contrato de aprendizagem é uma experiência de conhecimento mútuo, para a empresa se adaptar às necessidades do contratado e para o contratado se adaptar às necessidades da empresa”, explica o procurador. Fonseca acrescenta que há diversas funções apropriadas para pessoas com deficiência mental ou visual, desde certas atividades industriais até produção de eventos.
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