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Coordenadora da DRT revela como são
feitas as fiscalizações
Por Gilberto Freitas
18/05/04
Em entrevista ao site Conexão Aprendiz, Marília de
Oliveira Silva, auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Grupo
Especial de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção
ao Trabalho Adolescente (GECTIPA)
da Delegacia do Trabalho do Estado de São Paulo, falou sobre
a fiscalização do trabalho de adolescentes aprendizes.
Marília também mencionou valores, deveres e obrigações
tanto de quem fiscaliza, quanto de quem é fiscalizado.
Leia entrevista na íntegra.
Qual é a função
do Ministério do Trabalho?
Marília: É
fiscalizar o cumprimento e o não cumprimento da lei, criar
portarias e notificar as empresas de qualquer alteração
nas regulamentações da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Somente as empresas são fiscalizadas?
E as ONGs e Escolas Técnicas, de quem é o papel de
fiscalizar essas instituições?
Marília:
Todo tipo de estabelecimento que tenha funcionários tem que
ser fiscalizado. Nós fiscalizamos as ONGs
e as Escolas
Técnicas, mas existem outros parceiros que também
fiscalizam, como o Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes
(CMDCA)
e o Conselho Tutelar.
Como se dá essa fiscalização
e o que é fiscalizado?
Marília: Existe
a fiscalização indireta, que enviamos a notificação
para as empresas e fazemos palestras para quem se interessar. A fiscalização
direta se dá quando o fiscal vai até a empresa e inspeciona
os estabelecimentos, classifica os locais insalubres, revisa registros
de funcionários, descansos, horas extras, 13° salário,
fundo de garantia e a parte teórica e a prática do programa
de aprendizagem registrado. Se houver qualquer irregularidade, o estabelecimento
é autuado.
Quem faz a fiscalização?
E de quanto em quanto tempo é feita?
Marília:
O fiscal do ministério do trabalho. Caso a empresa não
esteja regularizada damos um prazo de 60 dias. Esse tempo é
estipulado para que a instituição consiga desenvolver
e registrar seus programas de aprendizagem e se preparar para atender
a demanda.
O que é preciso fazer para
denunciar as empresa irregulares?
Marília:
É só ir a qualquer delegacia e preencher um protocolo
de denúncia. O documento é enviado para a Delegacia
Regional do Trabalho (DRT).
Que tipo de autuação
a empresa recebe caso não esteja de acordo com a lei?
Marília:
A empresa é multada de acordo com a lei. E caso ela não
cumpra, o fiscal torna a multa-la. A diferença é que
questionamos o motivo pelo qual ela não conseguiu cumprir
as normas. Por exemplo, se a empresa tem uma quantidade de aprendiz,
mas ainda não é o mínimo estipulado, nesse
caso, tentamos auxilia-las indicando instituições.
Qual é o valor da multa?
Marília:
O valor é estipulado de acordo com a lei*.
*Os infratores ficam sujeitos à
multa de valor igual a 30 (trinta) valores-de-referência regionais,
aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo
com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder
a 150 [cento e cinqüenta] vezes o valor-de-referência,
salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá
ser elevado ao dobro - Art. 434 - da CLT.
Para mais informações sobre valores de multas, clique
aqui.
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