Como contratar

17 de agosto de 2010

Entenda onde encontrar e como contratar aprendizes

Apesar de desconhecida por algumas empresas, cresce a cada dia o número de companhias que já contratam adolescentes por meio da Lei de Aprendizagem (10.097).

Mesmo com características de um trabalhador comum, o adolescente contratado como aprendiz ganha atenção diferenciada, principalmente no que diz respeito à sua formação profissional. Por isso, é importante ter consciência de que o adolescente não é um trabalhador qualquer, assim como os outros funcionários da empresa. O trabalho é o seu meio de aprendizagem.

Ao contratar, a empresa garantirá aos aprendizes a oportunidade de aprender uma profissão e de colocá-la em prática. Além de cumprir com a cota obrigatória estipulada por lei, tanto o adolescente quanto a empresa são beneficiados, já que a última pode estar investindo nos seus futuros profissionais, atuando como uma empresa socialmente responsável e ainda contribuindo com a renda familiar do adolescente.

Por que contratar o aprendiz?

– possibilidade de dar uma oportunidade ao adolescente e inseri-lo o mercado de trabalho.

– diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5% (exceto para contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8,0% para 2,0%);

– possibilidade de efetivação do adolescente após completar 16 anos, já que o mesmo conhecerá bem o funcionamento da empresa e as atividades a serem executadas;

– possibilidade de formular um Programa de Aprendizagem junto a ONGs (organizações não governamentais) que atendam às necessidades da empresa;

– jovens treinados e motivados;

– atende a cota obrigatória de aprendizes estipulada pela Lei 10.097 (5% a 15%);

– apesar de não serem obrigadas, as micro e pequenas empresas também podem contratar aprendizes;

– caso a cota mínima de aprendizes não seja preenchida, a empresa fica sujeita à multa;

– possibilidade de colocar a contratação no balanço social da empresa.

Como contratar um aprendiz?

– procurar uma organização que aplique um programa de aprendizagem (Sistema S, ONGs ou ETEs);

– caso os programas não ofereçam o curso necessário, solicitar junto a uma ONG um programa de aprendizagem que atenda às suas necessidades;

– envolver e orientar os funcionários da empresa, contribuindo assim, para uma melhor formação e integração do aprendiz;

– estudar junto à organização formadora e ao adolescente qual o melhor horário para o aprendiz colocar em prática suas atividades, priorizando sempre sua formação e respeitando seus horários escolares;

– elaborar um contrato de aprendizagem;

– priorizar os estudos e não a produção;

– incentivar que o adolescente acabe minimamente o ensino médio e dê continuidade à sua formação;

– pagar salário mínimo-hora e garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários;

– manter o adolescente na empresa no máximo até ele completar 24 anos, exceto nos casos em que seu desempenho seja insuficiente ou esteja inadaptado; cometa falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique na perda do ano letivo ou ainda peça para sair;

– o adolescente não pode fazer hora-extra, nem trabalhar em locais insalubres;

– o contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos;

– se o adolescente estiver cursando o ensino fundamental, a carga horária de aprendizagem é de seis horas diárias, desde que nelas estejam computadas as horas de aprendizagem teórica.

Cadastro Nacional de Aprendizagem

Em 2007, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional, buscando promover a qualidade técnico-profissional, dos programas e cursos de aprendizagem, principalmente em relação a sua qualidade pedagógica e efetividade social.

Clique aqui para consultar as Entidades e Cursos já cadastrados

Clique aqui para consultar as Entidades e Cursos já validados

FIQUE ATENTO!

Verifique se sua empresa:

– informa no seu balanço social a contratação de aprendizes e a percentagem de cumprimento da lei;
– preenche a RAIS e o CAGED informando o número de aprendizes que sua empresa contrata. Isso é fundamental para melhorar os dados do país.

Postado em Como contratar | 2 Comentário »

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.