MTE institui Cadastro Nacional de Aprendizagem

13 de outubro de 2010
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Para ajudar as empresas de médio e grande porte a cumprir a Lei do Aprendiz – que obriga a contratação de um percentual de aprendizes segundo o número de funcionários – o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou na edição do dia 14 de dezembro, do Diário Oficial da União, a portaria 615 que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem.

Ele reunirá as diretrizes técnicas do MTE e toda a programação de cursos oferecida pelas entidades que qualificam profissionalmente adolescentes e jovens, conforme as orientações do decreto presidencial 5.598/2005 – que regulamenta a contratação de aprendizes no país.

A iniciativa resolve um dos principais entraves no processo de contratação de aprendizes. Os empresários dispostos a cumprir a legislação eram obrigados a percorrer cada um dos centros de formação técnico-profissional em busca de um curso que atendesse às demandas da empresa e tivesse vagas disponíveis para o seu aprendiz. “Precisamos criar mecanismos de inserção dos jovens no mercado de trabalho e é por meio da formação técnica e da parceria com as empresas que vamos consegui-lo”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

Para disponibilizar agenda de cursos no Cadastro Nacional, as instituições de capacitação deverão apresentar algumas informações, como público participante, objetivos do programa, conteúdos a serem desenvolvidos, estrutura do curso, infra-estrutura física, equipe docente, mecanismos de avaliação e carga horária.

Caberá à Secretaria de Política e Emprego do MTE a avaliação desses cursos. Segundo a portaria, as entidades que já desenvolvem aprendizagem profissional terão 120 dias para se ajustar às novas regras.

Selo – Na mesma edição do Diário Oficial da União foram publicadas duas portarias relacionadas à Aprendizagem Profissional. A 618 cria o selo “Parceiros da Juventude” , que premiará ações de promoção e incentivo à qualificação profissional e de inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.

A 616 estabelece um alinhamento entre as ações de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e de intermediação de jovens no mercado de trabalho realizadas pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) para facilitar o desenvolvimento de programas por meio de termos de cooperação técnica.

Originalmente publicado em 10/01/2008

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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