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21 de março de 2011

Aprendiz não pode atuar em funções que tragam risco à saúde

Para evitar que os adolescentes exerçam atividades inadequadas para a sua idade ou então trabalhem em locais de risco à sua saúde, é que entre 2001 e 2002 foram criadas as portarias nº 20 e nº 4.

A portaria n° 20 impede a participação do adolescente em funções impróprias e classifica as funções insalubres. Nela, estão listadas as funções com alto índice de perigo para os adolescentes.

Um ano depois, com a criação da portaria n° 4, essas mesmas funções, que até então eram proibidas para adolescentes, voltaram a ser consideradas na hora da contratação. Porém, sob a condição de que só podem ser exercidas pelos aprendizes por meio de um parecer técnico assinado por um profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho.

Esse profissional precisa atestar a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos adolescentes. “Cabe a ele, constatar se o local é próprio para o adolescente. Só assim um aprendiz poderá trabalhar numa área industrial” diz Marília de Oliveira Silva, auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Adolescente (GECTIPA) da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo.

Dessa forma, a lei estabelece que as empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de adolescentes aprendizes, entre 14 e 24 anos incompletos, em cada estabelecimento, excluindo apenas os cargos que necessitem de formação profissional e as funções insalubres.

Originalmente publicada em 18/05 /2004
Autor: Gilberto Freitas

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21 de março de 2011

Entre os desafios, CMDCAS devem difundir informação sobre a lei

“O número de contratação de aprendizes é inferior ao número da potencialidade da cidade. Para que tenhamos condições de realizar um trabalho com maior eficiência no município, investir em planejamento e em informação são os grandes desafios”, afirma a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Paulo, Elaine Aparecida Maciça Batista Ramos.

Atualmente, o município do São Paulo, de acordo com os dados do CMDCA-SP, possui mais de 11 mil adolescentes e jovens em programas de aprendizagem. São 39 organizações executoras, responsáveis pelo atendimento em 60 núcleos de serviços espalhados pelas quatro regiões da cidade.

Com o objetivo de promover a lei de aprendizagem, o CMDCA-SP definiu o aprendiz como um eixo prioritário para o trabalho em São Paulo. “Como o conselho é absorvido por uma rotina que nem sempre é aquela planejada pelo conselheiro, é preciso elencar as ações prioritárias e elaborar as estratégias”, comenta Elaine.

Uma das propostas discutidas no CMDCA-SP é a criação de um grupo de trabalho sobre a Lei da Aprendizagem. A ideia é que o GT seja coordenado pelo conselho e congregue todos os segmentos com essa afinidade temática.

“Não adianta apenas garantir o direito à aprendizagem, sem oferecer instrumentos e conhecimento. Um dos objetivos do GT seria realizar seminários regionais para as instituições e para as empresas”, explica a presidente do CMDCA paulistano.

Criação de Fórum

Em Porto Alegre, o estudo sobre a lei de aprendizagem começou em 2002 com quatro entidades. Em 2007, foi criado o Fórum Municipal de Aprendizagem Profissional (Formap), ligado ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente. Hoje cerca de 30 entidades se reúnem quinzenalmente para discutir o tema.

“A proposta do Fórum é gerar maior conhecimento sobre a lei, operacionalizar a formação e ajudar no fortalecimento das entidades. Debatemos, por exemplo, qual é a melhor proposta pedagógica, como atingir os adolescentes da periferia e as nossas dificuldades”, comenta Haidê Venzon, membro da coordenação do Formap.

O Fórum também discute as possíveis resoluções municipais, como ocorreu com a de agosto de 2008. Nesta resolução, há as orientações para as entidades que desejam obter registro no CMDCA para executar a lei de aprendizagem. Por meio dos debates, uma das conquistas do grupo foi incluir como um dos princípios do programa de aprendizagem de Porto Alegre: o atendimento prioritário a adolescentes de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.

“A aprendizagem é uma referência para os adolescentes. Quase todos terminam o programa e conseguem emprego”, enfatiza Haidê. Hoje em Porto Alegre há cerca de 1300 aprendizes formados por aproximadamente dez entidades registradas no CMDCA.

Segundo Haidê, as entidades da capital gaúcha estão bem informadas sobre o funcionamento da lei da aprendizagem. “Quando há dificuldades para montar o projeto, nós ajudamos”, conta.

Seminário para Empresas

Na outra ponta do processo, Haidê aponta problemas. Para a ampliação dos aprendizes no município, a representante do Formap, considera importante trabalhar melhor a sensibilização com as empresas. “Em geral, elas não conhecem as instituições. Só chegam até nós pela fiscalização da DRT (Delegacia Regional do Trabalho)”, revela.

Para criar um canal de comunicação com as empresas, o Formap planeja realizar um seminário no segundo semestre.

O CMDCA de Campinas, município do interior de São Paulo, enfrenta o mesmo desafio. Em 2007, a Comissão Jovem Aprendiz de Campinas organizou um seminário para sensibilizar as entidades.

“Agora pretendemos realizar um grande seminário para que os empresários cumpram de fato a cota definida pela lei de aprendizagem”, conta a representante da Coordenação da Comissão Jovem Aprendiz, Vera Lia Cardoso Teixeira.

Além de receber todos os pedidos de certificação para programas de aprendizagem do município, a Comissão, desde 2005, procura promover, analisar e discutir a lei de aprendizagem. Também oferece formação às entidades.

Em Campinas, há ainda o Dia Municipal do Adolescente Aprendiz, comemorado no dia 19 de dezembro, para ajudar na divulgação e na valorização da aprendizagem.

“O CMDCA precisa também ser um articulador junto a Secretaria de Trabalho e Renda para possível financiamento das ações voltadas à aprendizagem”, comenta Vera.  A assistente social reforça esse papel do conselho, pois tem notado nos últimos anos a diminuição dos pedidos de entidades de assistência social para execução de programas de aprendizagem.

“Essas instituições têm dificuldades para manter as exigências e os custos do programa de aprendizagem. Quando muda o perfil da entidade, há o risco de a clientela não ser jovens apenas de baixa renda”, explica Vera.

No começo de 2008, eram 19 entidades de assistência social registradas no CMDCA para execução da aprendizagem. Hoje são 15.

Obtenção do registro

Em Salvador, a atuação do CMDCA voltada à lei de aprendizagem restringe-se à visitação para preparar e fiscalizar as instituições executoras do programa. “Procuramos orientar as entidades e prestar todo o auxílio durante o processo de inscrição”, comenta a coordenadora do conselho, Sheila Santos.

A entidade de Salvador que deseja obter o registro no CMDCA precisa submeter seu projeto a três etapas de avaliação. A Câmara de Política Pública avalia a metodologia e a fundamentação, já a Câmara técnica de orçamento e fundo analisa a relação custo-benefício. Em seguida, o projeto vai para a apreciação do colegiado, composto por sete representantes da sociedade civil e sete representantes das secretarias municipais. Todos os pareceres são avaliados e ocorre a votação para aprovação ou não do registro do programa.

O Conselho de Salvador não tem o número de aprendizes atendidos nos programas do município. “Nós hoje estamos fazendo o diagnóstico da situação da criança e do adolescente na cidade”, conta Sheila.

Por Talita Mochiute
Originalmente publicada em 05/05/09

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21 de março de 2011

Pioneiras na formação de aprendizes tomam rumos diferentes

Em 2003, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) formou 87 aprendizes. No ano passado, esse número atingiu 12 mil jovens. A Associação de Ensino Social Profissionalizante (Espro) também registrou um forte crescimento; no início eram 30 aprendizes, hoje são 7 mil.

Enquanto isso, instituições como o Centro de Aprendizagem e Monitoramento Profissional Dr. Joaquim Lourenço (Camp Pinheiros) e o Centro de Profissionalização de Adolescentes (CPA “Pe. Bello”) também cresceram, mas em proporções menores. O Camp Pinheiros passou de 300 para 600 jovens, e o CPA foi de 15 para 35.

As duas diferentes realidades representam as trajetórias das instituições paulistas pioneiras na formação de aprendizes. Por meio de grandes estruturas e ampla rede de parcerias, CIEE e Espro, por exemplo, expandiram fortemente o número de jovens formados, passando a atuar em âmbito nacional. Por outro lado, com estruturas reduzidas e dificuldade de captação de parceiros, entidades como o Camp Pinheiros e o CPA também cresceram, porém de maneira mais tímida, com alcance restrito à cidade de São Paulo.

Pela Lei de Aprendizagem (nº 10.097), de 2000, empresas de médio e grande porte devem ter entre 5% a 15% do seu quadro de funcionários formado por aprendizes. Para ser contratado como aprendiz é preciso ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado na escola ou já ter concluído o Ensino Médio. Também é necessário cursar um programa de educação profissional oferecido pelo Sistema S, por escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos.

Diferentes perfis

A Espro e o CIEE foram as primeiras instituições da cidade de São Paulo habilitadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) a formar aprendizes em 2003. Já o Camp Pinheiros e o CPA receberam o registro do CMDCA em março de 2005.

“Temos filiais em 566 cidades e parcerias com outras organizações. Selecionamos e capacitamos 60 ONGs. A área de relações institucionais é responsável pela busca de novas parcerias”, afirma a gerente geral da Espro, Eliandra Cardoso.

Já o CIEE firmou em 2007 uma parceria com a Fundação Roberto Marinho (FRM) que originou o Programa Aprendiz Legal. “Essa parceria agregou valor ao programa. Uniu a expertise pedagógica da FRM à capilaridade nacional do CIEE, permitindo que jovens e empresas de todo o país se beneficiassem”, comenta o gerente do programa, Everton Mendes.

Nesta parceria, a FRM oferece o suporte pedagógico e o CIEE cuida do recrutamento, seleção e capacitação teórica dos aprendizes. Os 12 mil jovens da entidade estão distribuídos em quase todos os estados brasileiros e trabalham em uma das 3 mil empresas parceiras do CIEE.

CPA e Camp Pinheiros também fecharam novas parcerias durante o desenvolvimento do programa de aprendizagem, mas em menor escala. O CPA começou com duas empresas, atualmente está com dez. Já o Camp Pinheiros passou de 143 para 160.

“É muito difícil. A lei ainda não é tão divulgada quanto deveria. Além disso, nossa equipe, composta por quatro pessoas, é responsável pela captação de parceiros, pela capacitação dos jovens e pelo acompanhamento do aprendizado dos jovens que já estão nas empresas”, conta a coordenadora do programa de aprendizagem do CPA, Kelly Alves do Carmo.

Poucos parceiros

Outras duas instituições que receberam seus registros em 2005 vivem situações semelhantes – com pequena expansão, ou até redução do número de vagas – mas com um detalhe: tem um número reduzido de parceiros desde o registro no CMDCA.

Desde o início, o Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar (Cenlep) e o Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto têm como principal parceiro o Banco do Brasil. A primeira conta com outras seis empresas de pequeno porte e a segunda continua somente com o banco.

Diante dessa situação, o Cenlep, que em 2002, mesmo sem registro no CMDCA, formou 150 aprendizes, sete anos depois atende 98 jovens. O Bom Parto passou de 20 para 40 jovens formados atualmente.

A coordenadora geral do Cenlep, Rosana Ferraioulo, também aponta a captação de empresas como uma das principais dificuldades para a ampliação das vagas. “Você precisa de um funcionário voltado para isso. Eu não tenho financiamento para bancar um profissional só para captação”, explica.

Para a orientadora de programas para jovens do Bom Parto, Luciana Cury Rea, outro desafio na hora do estabelecimento de uma nova parceria é convencer as empresas de grande porte, já contribuintes do Sistema S, a aceitarem a proposta de outras entidades formadoras. “Se a empresa já tem parceria com Senai, dificilmente fechará parceria com outra instituição”, explica.

Desafios

Independente da situação, as instituições formadoras de aprendizes concordam que o grande desafio ainda é a disseminação da lei. “É preciso conscientizar um número cada vez maior de organizações para abrir oportunidades para a juventude, divulgando os benefícios da aprendizagem”, afirma Mendes, do CIEE.

De acordo com Luciana, do Bom Parto, as empresas e as entidades têm muitas dúvidas sobre o funcionamento da lei. “As empresas só procuram a entidade formadora, quando são autuadas pelo Ministério do Trabalho”, complementa Rosana, do Cenlep.

Outra preocupação das organizações é quanto ao entendimento das empresas sobre aspecto educacional do programa. “O jovem precisa entender a importância da aprendizagem teórica na instituição. As empresas, por sua vez, compreenderem que aquele jovem não é um funcionário comum, é um aprendiz”, comenta Rosana.

Para que as empresas se comprometam com o desenvolvimento dos jovens, as instituições costumam realizar palestras para orientar os empregadores. Os aprendizes também são acompanhados pelas instituições durante o programa.

Uma das dificuldades das instituições com o fim do período de aprendizagem é mapear a quantidade de jovens efetivados pelas empresas ou que conseguiram outra colocação no mercado de trabalho.

“Pretendemos neste ano começar fazer um acompanhamento mais sistemático, mas podemos dizer que cerca de 70% conseguem se inserir formalmente no mercado”, diz Kelly do CPA. A Espro também deseja criar um departamento para levantar esses dados.

Por Talita Mochiute
Publicada originalmente em 27/02/09

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21 de março de 2011

MP amplia idade do menor aprendiz para 24 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 14 de junho, uma Medida Provisória que estende a aprendizagem até 24 anos. Com a mudança legal, os contratos de aprendizagem que se encerravam quando o jovem completava 18 anos, agora podem ser prorrogados. Os contratos, de acordo com a Lei 10.097/00, que disciplina a contratação do menor aprendiz continuam a ter duração de dois anos.

O aumento da idade foi contemplado em MP que trata principalmente do Escola de Fábrica, programa do Ministério da Educação voltado para a qualificação de jovens. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Alencar Ferreira, considerou a medida relacionada à aprendizagem como mais uma iniciativa do governo Federal voltada para unificar as ações voltadas para a juventude.

Alencar lembrou que a aplicação da Lei da Aprendizagem deverá tornar-se ainda mais efetiva com a regulamentação da Lei que está sendo examinada na Casa Civil da Presidência da República.

Na aprendizagem – com a qual estão comprometidas as grandes empresas, em limites que variam entre 5% e 15% de seu quadro pessoal –, os jovens trabalham e recebem também qualificação profissional.

O secretário de Políticas Públicas de Emprego, Remígio Todeschini, acredita que o potencial de vagas a ser criado com a mudança por meio da MP poderá ultrapassar 300 mil. A ampliação dos contratos de aprendizagem é uma das metas do Programa Primeiro Emprego.

(Site: Ministério do Trabalho e Emprego)

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21 de março de 2011

Aprendizes com deficiência: sem limite de idade

As empresas e pessoas com deficiência contam com um recurso que pode estimular a contratação de pessoas com deficiência. Trata-se da Lei 11.180, que altera, em seu artigo 18, os artigos 428 e 433 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Em vigor desde setembro de 2005, essa Lei eleva a idade–limite de adolescentes aprendizes de 18 para 24 anos e não estabelece limite de faixa etária para aprendizes com deficiência.

O contrato de aprendizagem é amparado pela lei nº 10.097 e estabelece que o empregador inscrito em programa de aprendizagem, ofereça formação técnico-profissional ao empregado com deficiência, pelo período máximo de dois anos. Antes, a faixa etária era limitada a 24 anos; hoje, não há limite de idade para aprendizes com deficiência. O prazo do contrato, porém, continua de dois anos. O contrato de aprendizagem é realizado junto a instituição de ensino, por exemplo, os Serviços Nacionais de Aprendizagens Industrial e Comercial (Senai e Senac).

A Lei tem impacto positivo sobre a colocação profissional de pessoas com deficiência na medida em que, hoje, muitas empresas reclamam da inexistência, no mercado de trabalho, de pessoas com deficiência qualificadas. Esse argumento foi, muitas vezes, utilizado para justificar o descumprimento da lei de cotas, a 8213/91, que estabelece reserva de percentual de postos de trabalho a pessoas com deficiência.

A lei de cotas e demais medidas implementadas para favorecer a inserção profissional de pessoas com deficiência não constituem numa solução ideal. A sociedade não deveria precisar se valer da legislação para incluir seus membros, mas Dr. Ricardo Tadeu destaca que, mesmo hoje, esse tipo de lei que estabelece percentual para minorias ainda é vigente em países da Europa, desde a Segunda Guerra.

O procurador esteve em Washington (DC, EUA), para participar do evento “Disability and Inclusive Development: Sharing, Learning and Building Alliances”, realizado na sede do Banco Mundial, sobre o tema: “Redução da pobreza pela inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho”. Doutor Ricardo Tadeu é cego e participa intensamente das questões que envolvem os direitos das pessoas com deficiência, em especial na área do Trabalho. No evento, falou para representantes das Américas, África, Europa, Índia e Austrália sobre a legislação e instituições brasileiras voltadas ao trabalho da pessoa com deficiência. Ele lembra que trouxe desse evento a nítida impressão que o Brasil está há “anos-luz” em relação ao que existe em outros países do Terceiro Mundo em termos de colocação profissional.
Originalmente publicada em 14/08/2007
Fonte: www.ame-sp.org.br

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13 de março de 2011

Aprendiz com deficiência preenche uma única cota

Aprendiz com deficiência deficiência. Sua empresa já pensou nisso?

Muitas empresas ficam na dúvida na hora de contratar um funcionário com essas duas características. Afinal, em qual das duas cotas exigidas por lei ele é inserido: a de Aprendiz ou a de Portadores de Deficiência?

Segundo Ana Gentil, responsável pelo programa de deficientes do CIEE, o adolescente portador de necessidades especiais compreende a qualquer uma das cotas, mas não as duas juntas.

Também é o que diz Maria de Fátima e Silva, responsável pela área de responsabilidade social da Gelre, empresa de recrutamento e seleção de profissionais. “O adolescente aprendiz portador de deficiência só pode cumprir com uma das duas cotas”. E explica: “O programa de aprendizagem tem tempo determinado, inicio e fim, e no caso do deficiente, não há previsão para ele se desligar da empresa. É como se fosse um empregado normal”.

Mas a discussão sobre adolescentes portadores de deficiência não gira apenas sobre as cotas que as empresas têm que cumprir, mas também se eles estão ou não prontos para enfrentar o mercado de trabalho. Ana acredita que se o adolescente passou por uma formação antes de ir para a empresa ele só terá dificuldades para se adaptar se a organização não estiver preparada para absorvê-lo.

Para João Batista Ribas, coordenador do projeto de formação profissional de deficientes no Serasa, é fundamental que se qualifique jovens portadores de deficiência para que, por meio de um trabalho de responsabilidade social, as empresas possam oferecer maior possibilidade de efetivação. E ainda diz, “o Programa Serasa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência tem uma metodologia que garante a efetiva inclusão profissional e social”. Ribas completa dizendo “esses programas podem ser muito importantes na vida desses adolescentes pois agregam à oportunidade do primeiro emprego, cursos de qualificação e vivência profissional orientada”.

Outra aspecto bastante presente nas empresas é o preconceito que muitos adolecentes sofrem por parte de alguns funcionários. Mas Ana acredita que esse preconceito está totalmente vinculado à falta de preparação da empresa para receber profissionais considerados diferentes. “No fundo, o maior preconceito que eles sofrem é pelo fato de serem adolescentes e não deficientes”.

Originalmente publicado em 13/07/2004
Autor: Márcio Santana

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14 de fevereiro de 2011

Projeto forma 100 jovens em Suzano (SP)

A Fundação Orsa e a Prefeitura Municipal de Suzano comemoram mais uma conquista do projeto Geração Aprendiz, que tem como objetivo possibilitar aos jovens (entre 14 e 24 anos incompletos) da região uma formação cidadã e, ao mesmo tempo, técnica e prática, para a inserção no mercado formal de trabalho. Na última sexta (11/2), ocorreu a formatura dos 100 primeiros alunos qualificados pelo projeto.

O projeto Geração Aprendiz atua como uma ponte entre o jovem e as empresas, considerando que a profissionalização do adolescente é uma etapa do processo educativo. Primeiramente, os aprendizes passam por um curso de seis meses de duração. Na sequência, a Fundação Orsa articula junto às empresas a contratação desses jovens no primeiro emprego, e os acompanha pelos dois próximos anos.

Para a Fundação Orsa, o projeto reflete a política de incentivo ao emprego e a preocupação com o futuro dos jovens da região, metas que estão sempre presentes em sua linha de atuação. Além dos 100 alunos, há outras duas turmas que terminam o curso nos próximos meses, totalizando 300 jovens aprendizes.

O projeto Geração Aprendiz também atua nas cidades de Barueri, São Paulo e no Vale do Jarí (PA). Realizada em parceria com organizações sociais de áreas urbanas e rurais, essa iniciativa traz ganhos às empresas, que passam a contar com jovens talentos, e aos próprios aprendizes, que têm a oportunidade de iniciar a vida profissional.

Com informações da assessoria de imprensa

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14 de fevereiro de 2011

Cooperativismo investe na formação de aprendizes

Na próxima quarta-feira (16/2), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop-SP) assinará convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) com o objetivo de ampliar a oferta do programa de formação de aprendizes para as cooperativas. Com três anos de atuação, o programa “Aprendiz Cooperativo” atende 289 jovens, contemplando nove cidades do interior paulista. O convênio permitirá ao Sescoop-SP a ampliação do alcance do programa a todo interior paulista, graças a capilaridade do CIEE.

Segundo Maria Ester Duarte P. Rechi, gestora do programa do Sescoop-SP, o convênio possibilitará o pronto atendimento da demanda represada. Assim que firmado, cooperativas que atuam em 15 municípios paulistas vão contratar mais 71 aprendizes no programa Aprendiz Legal, do CIEE, que beneficia adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos que, pela primeira vez, ingressam no mercado de trabalho, agora pela porta de uma cooperativa

“Diariamente as cooperativas procuram o Sescoop-SP interessadas no programa, já que manter jovens em início de carreira em seus quadros é uma condição estabelecida por lei. Para realizar esse trabalho em todo o estado, como estamos fazendo com o CIEE, seriam necessários investimentos em infraestrutura e pessoal em diversas localidades, o que levaria tempo e vultosas quantias”, explica ela.

O “Aprendiz Cooperativo” foi desenvolvido conforme a Lei da Aprendizagem Profissional. Consiste na formação prática e teórica, com o objetivo de promover a inserção do jovem no mercado de trabalho formal, oferecendo a ele ao mesmo tempo a possibilidade da colocação profissional e da qualificação. Estão enquadradas na Lei da Aprendizagem as cooperativas que têm no mínimo sete funcionários em regime CLT e que tiveram movimentação financeira maior que R$ 2,4 milhões no ano anterior.

Enquanto faz o curso profissionalizante, o jovem aprendiz pratica a teoria, oferecida pelo CIEE, na rotina administrativa de uma cooperativa.  Para a jornada de seis horas diárias, o jovem contará com registro em carteira, salário mínimo hora, FGTS e vale – transporte.

Para a implantação do convênio, o Sescoop-SP se responsabiliza pela formação do quadro de instrutores do CIEE, que vão oferecer a doutrina cooperativista aos jovens que participarão do “Aprendiz Cooperativo”. Assim, além da qualificação oferecida por meio do Programa Aprendiz Legal, o jovem cumprirá o módulo de 64 horas sobre cooperativismo. O programa tem duração de 12 a 24 meses e, ao término, o jovem recebe certificado concedido conjuntamente pelo Sescoop/SP e CIEE.

Para o presidente do Sescoop-SP, Edivaldo Del Grande, esse convênio pode contribuir para amenizar a necessidade de renovação nas cooperativas. “A sociedade brasileira ainda não entende o que é uma cooperativa. É preciso ensinar ao jovem os valores e princípios, os benefícios e a força do cooperativismo, para que ele possa se interessar e dar continuidade a essa estrutura de negócio, cujo foco é a qualidade de vida das pessoas, a distribuição mais justa da renda, o equilíbrio socioeconômico das comunidades”, avalia Del Grande.

Com informações do CIEE

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27 de janeiro de 2011

SESI e SENAI realizam matrícula de aprovados para cursos

O SESI em Porto Velho está efetuando a matrícula dos alunos aprovados no processo seletivo do SENAI Marechal Rondon, realizado no último dia 18, para preencher as vagas do Programa de Educação Básica e  Educação Profissional (EBEP). As aulas  terão início em 7 de fevereiro.

De acordo com a gestora de Educação Profissional do SENAI, Silvana Cavalcante, o objetivo do programa é articular a Educação Básica com a Educação Profissional, formando jovens preparados para o mercado de trabalho.

Durante os três anos do ensino médio, os alunos selecionados participarão de cursos profissionalizantes, paralelamente as aulas. O programa possibilita qualificação profissional em pouco tempo, além de oferecer duas certificações de nível médio: Diploma do Ensino Médio e Habilitação Técnica.

O presidente do Conselho Regional do SENAI Rondônia e do Sistema FIERO, Denis Roberto Baú, ressalta que o projeto tem foco na educação com formação integral dirigida às demandas da indústria . “O diferencial é a otimização do tempo. O aluno inicia com 15 anos e aos 18, ele já terá concluído o ensino médio e adquirido a habilidade técnica”, analisou Baú.

Um dos objetivos, segundo Baú, é ajudar os jovens a sanar deficiências educacionais. “A qualidade do ensino médio das escolas SESI/RO e a alta tecnologia dispensada pelo SENAI/RO vão gerar o diferencial competitivo no mercado de trabalho”.

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27 de janeiro de 2011

Furnas convoca aprendizes selecionados em concurso

O Programa Jovem Aprendiz 2011 da Eletrobras Furnas selecionou 81 candidatos, entre 14 e 18 anos, para cursos de Assistente Administrativo, Logística, Eletricista da Indústria Audiovisual e Web Designer no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Os aprovados receberão telegrama de convocação a partir da próxima semana.

Eles devem se apresentar em Furnas no início de fevereiro, quando receberão informações sobre o início do curso no SENAI de Laranjeiras, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A jornada de aulas será de quatro horas diárias, com ajuda de custo de um salário-mínimo proporcional, auxílios transporte e alimentação.

Além da Eletrobras Furnas, que desde 2005 já atendeu 690 jovens, se juntaram a holding Eletrobras e a subsidiária Eletronuclear e selecionaram 55 e 29 candidatos, respectivamente.

A lista com os nomes dos aprovados para Furnas já foi publicada no Diário Oficial da União está disponível no site da empresa (www.furnas.com.br).

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