Nova Lei do Estágio traz alterações relacionadas à aprendizagem

13 de outubro de 2010
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A nova Lei do Estágio (Lei 11.788), sancionada em setembro deste ano, trouxe algumas modificações relacionadas à aprendizagem em um dos artigos da CLT. Antes da alteração, era solicitado somente o ensino fundamental como uma das exigências mínimas para a contratação. Assim, o jovem não precisava ingressar no ensino médio para continuar o programa.  Agora, com a nova Lei, o ensino médio passa a ser exigido caso o jovem já tenha concluído o ensino fundamental.

Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento dessa exigência, a contratação poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que o jovem já tenha concluído o ensino fundamental.
Segundo a gerente de projetos sociais do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) de Santa Catarina, Lisiane Bueno da Rosa, a alteração foi positiva e só agrega na formação dos jovens. “Acredito que a maioria das instituições formadoras já incentivava os jovens a concluírem os estudos. Essa modificação na Lei só reforça o que já era feito, porém, agora com a obrigatoriedade”, diz.

O limite de dois anos para o contrato de aprendizagem também sofreu uma alteração, abrindo uma exceção para aprendizes com deficiência. Segundo Lisiane, apesar do texto não fixar regras muito rígidas, a mudança traz benefícios à aprendizagem. “Esse novo parágrafo do artigo possibilita que a empresa e a instituição formadora moldem o programa de acordo com o processo de desenvolvimento e adaptação do jovem”.

De acordo com Lisiane, a possibilidade das empresas abusarem do limite e deixarem os jovens durante muito mais tempo no programa do que deveriam é quase nula. “Caso a empresa queira ficar por muito tempo com esse jovem, há a possibilidade de efetivá-lo. Além disso, a instituição formadora também deve estar acompanhando todo o processo de desenvolvimento do aprendiz”, diz.

As alterações na Lei mantiveram o tempo da jornada dos aprendizes. Dessa forma, os aprendizes que estão cursando o ensino fundamental não podem ficar mais de 6 horas diárias, seja na empresa ou na instituição formadora. Para os que já concluíram, o limite passa para 8 horas diárias. “Aqui no CIEE/SC defendemos que a carga horária dos aprendizes no programa seja menor, tanto para os que estão no ensino fundamental, quanto para os que já estão no ensino médio. Já que a Legislação permite que o cálculo do salário seja feito por hora, sensibilizamos as empresas parceiras a sempre realizar a formação em no máximo 6 horas por dia. Isso possibilita que os jovens dediquem mais tempo  aos estudos”, conta.

Mesmo com a grande divulgação da nova Lei do Estágio na mídia, as alterações que tratam especificamente sobre aprendizes, de acordo com Lisiane, podem ter ficado muito escondidas. “Como os redatores da Legislação são de Santa Catarina, tivemos muitas solicitações de entrevistas sobre a Legislação, porém, essa é a primeira vez que somos solicitados para falar especificamente sobre a Aprendizagem”, explica.

Originalmente publicada em 13/11/2008

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