Nova Resolução facilita formulação de programas de aprendizagem na cidade de SP

13 de outubro de 2010
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Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, na última quarta-feira (25/11), a Resolução nº 97/2009. O instrumento legal, que revoga a nº68/2003, pretende auxiliar o trabalho realizado pelas organizações que oferecem programas de aprendizagem (10.097/2000) na capital paulista. A divulgação ocorreu durante o I Seminário Municipal da Aprendizagem Empresa Aprendiz, realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos e do Adolescente (CMDCA) da capital paulista.

A nova resolução apresenta a maior mudança no artigo 11. O texto determina os conteúdos que os programas de aprendizagem devem ter, antes definidos por apenas três itens: noções de direito e cidadania; relações interpessoais e ética profissional; saúde e segurança no trabalho.

A nova resolução traz 12 novos conteúdos que devem fazer parte da grade do programa das instituições, tais como: formas alternativas de geração de trabalho e renda, políticas de segurança pública, educação fiscal para o exercício da cidadania, entre outros.

Outro artigo que sofreu alteração foi o que aborda a divisão da carga horária das formações teórica e prática. Antes o estipulado era que a formação teórica deveria prevalecer à prática. No novo documento, a formação feita pelas ONGs deverá compreender fora do ambiente de trabalho no mínimo 25% e no máximo 50% do tempo da formação. A alteração segue as mesmas informações da Portaria nº 1003, editada em 4 de dezembro de 2008 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Construção da resolução

“Para a criação da Resolução nº97 criamos um grupo de trabalho formado por quem possui a prática e a experiência na formação de aprendizes: as ONGs. Cerca de 10 instituições se reuniram uma vez por semana para estudar e elaborar propostas para essa nova legislação”, afirmou Andréia Alves, coordenadora do Grupo de Trabalho e Conselheira Municipal da cidade de São Paulo.

Mesmo se tratando de um avanço, o número de instituições participantes do processo de construção ainda foi baixo se comparado com o total de entidades formadoras certificadas pelo CMDCA paulistano: 42.

De acordo com Andréia, a reformulação da legislação foi feita a partir de estudos realizados junto ao Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho, em que foram analisados os principais conteúdos trabalhados pelas diversas organizações, incorporando também outros essenciais para a formação do jovem.

Para Luciana Cury Rea, orientadora de projetos do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, grande parte das instituições participantes do GT encontravam dificuldades com relação ao Cadastro.

Com a nova Resolução, o CMDCA acredita que as organizações não encontrarão tantos obstáculos para conseguirem a validação de seus cursos junto ao Cadastro Nacional.

Cartilha de Aprendizagem

Durante o evento ocorreu ainda o lançamento da Cartilha de Aprendizagem. De acordo com o presidente do CMDCA de São Paulo, João Santo Carcan, a intenção da publicação é levar informação e promover a conscientização dos executivos quanto aos benefícios de se contratar aprendizes.

A Cartilha orienta quais os procedimentos necessários para se contratar, métodos de avaliação dos jovens, orientações sobre a gestão do aprendiz na empresa e até recomendações de como tratar o jovem.

Um dos diferenciais da Cartilha é a divulgação de uma lista com as ONGs formadoras da cidade de São Paulo, separadas por região. O material estará disponível para retirada no próprio CMDCA.

Seminário

De acordo com Carcan, esse é o primeiro de muitos seminários que o CMDCA pretende realizar sobre aprendizagem. “A partir desse momento, o Conselho entra no debate como mediador dos assuntos ligados à aprendizagem no que diz respeito à formação”, comentou.

Na opinião do Superintendente da Associação de Ensino Social Profissionalizante – ESPRO, Marinus Jan Van der Molen, a realização do seminário é um avanço. “Tivemos a ideia de montar um evento como esse na Câmara Temática (Grupo de estudos formados por organizações e poder público) de 2002 e vimos que não é uma coisa tão simples de se fazer. Com esse avanço, o número de contratações só tende aumentar, que é o que tem acontecido”, disse.

Por Glaucia Cavalcante
Publicado originalmente em 26/11/2009

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