ONG, adolescente e empresa têm papel fundamental na nova Lei

13 de outubro de 2010
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Assim como qualquer trabalho eficiente necessita de uma equipe entrosada, a Lei de Aprendizagem não poderia ser diferente. Para sua eficácia, é preciso que os três braços que compõem a Lei – o adolescente, a empresa e a organização formadora- estejam unidos e comprometidos com a formação plena do adolescente. Uma verdadeira Lei triangular, em que se aprende pelo trabalho.

“É preciso uma atenção especial de todas as partes envolvidas”, diz o Coordenador Geral da ONG Centro de Profissionalização de Adolescentes “Padre Belo” (CPA), Flariston Francisco da Silva. “Só assim a Lei de Aprendizagem responderá à sua expectativa”.

Segundo ele, a Lei protege o aprendiz da exploração, dá oportunidade de conhecer melhor o ambiente de trabalho e contribui para que o adolescente obtenha experiência profissional. Mais que isso: “para o aprendiz, a Lei se torna significativa, porque ele não precisa desistir dos seus sonhos, pelo contrário, passa a ter estímulos para ir de encontro a eles, ao mesmo tempo em que assume seus direitos e deveres e cria a sua própria responsabilidade”, comenta Flariston.

Todos os envolvidos têm a mesma importância no processo. A organização formadora (ONG, Escola Técnica e Serviço Nacional de Aprendizagem) tem um papel tão essencial quanto o aprendiz e a empresa. Ela fica responsável pela parte da formação técnico-profissional pelo qual o aprendiz terá que passar. No caso das ONGs, é preciso ter registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para formar, acompanhar, avaliar o desempenho e certificar os adolescentes.

As empresas também têm as suas obrigações. Além de contribuir para o desenvolvimento profissional do aprendiz, elas têm a obrigação de estimular a formação humana e escolar. Tecnicamente, são obrigadas a passar por uma inspeção para identificar as condições físicas do ambiente de trabalho.

Depois que o adolescente aprendiz estiver instalado, são feitas fiscalizações para garantir que o aprendiz não está trabalhando em locais de insalubridade. Tanto a inspeção quanto a fiscalização são realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Um aspecto positivo da lei é que não só as empresas, mas também as ONGs podem contratar os aprendizes. No caso de a empresa não querer criar vínculo empregatício com o aprendiz, a organização formadora pode assumir esse papel fazendo com que o jovem simplesmente preste serviço na companhia.

Mas o aprendiz também tem suas obrigações. Ele precisa estar comprometido o suficiente para cumprir a carga horária de seis horas diárias e ainda estudar tanto no ensino convencional quanto no curso técnico aplicado pela organização. Os cursos de formação são gratuitos para o aprendiz, ficando a empresa com a responsabilidade de arcar com os custos.

Para ser um aprendiz, o menino precisa ter entre 14 e 18 anos incompletos e estar cursando ou ter concluído o Ensino Fundamental.

Ana Luisa Vieira Pliopas, ex-funcionária do banco de investimentos JPMorgan e uma das responsáveis pela elaboração do projeto de aprendizes dentro da instituição diz que “ser um aprendiz é viver em um processo contínuo observado tanto pela a empresa quanto pela ONG”.

Originalmente publicada em 18/05 /2004
Autor: Andressa Munik

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