Projeto impede prorrogação de jornada de aprendizes

13 de dezembro de 2010
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7516/10, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), que proíbe a prorrogação da jornada de trabalho de jovens contratados na condição de aprendiz. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Atualmente, a CLT estabelece que a duração da jornada de trabalho de aprendiz não pode exceder seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação. Após mudanças na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), no entanto, o texto da CLT passou a permitir jornada de até oito horas nos casos em que os aprendizes já tiverem concluído o ensino fundamental. “Muitos educadores consideram que a atual carga de seis horas já é muito pesada para o adolescente em formação”, diz a autora.

Segundo ela, a possibilidade de prorrogação, principalmente após o aumento do limite de idade no contrato de aprendizagem para 24 anos, não está de acordo com os princípios de proteção ao trabalho do aprendiz. “Isso permite que o objeto do contrato de aprendizagem, que é o de formação técnico-profissional, seja desviado, possibilitando uma exploração de mão de obra, em vez de estar voltado exclusivamente para a profissionalização propriamente dita”, argumenta a deputada Rita Camata.

O projeto tramita em conjunto com o PL 3853/04. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara

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