A Lei

17 de agosto de 2010
Por

A Lei de Aprendizagem (10.097) determina que todas as empresas de médio e grande porte tenham em seu quadro de funcionários de 5% a 15% de aprendizes em funções que necessitem de formação profissional de nível básico.

Pode ser APRENDIZ o adolescente ou o jovem, entre 14 e 24 anos incompletos, que curse ou já tenha concluído o ensino fundamental ou que curse o ensino  médio, que esteja participando de um programa de uma organização formadora na área em que atua ou pretende atuar.

A contratação e a formação dos aprendizes podem ser feitas pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop), por Escolas Técnicas de Educação e por organizações sem fins lucrativos.

A Lei foi promulgada no dia 19/12/2000 e ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.

Para entender o básico

Adolescente ou jovem Aprendiz:
– ter de 14 a 24 anos incompletos;
– ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental / ou cursando o ensino médio;
– deve estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem;
– durante a contratação, o aprendiz tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional;
– o aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa;
– é garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Instituição formadora:
– organização sem fins lucrativos e seu(s) programa(s) de aprendizagem deve(m) ser registrado(s) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
– deve realizar a formação teórica, acompanhar e avaliar o desempenho dos aprendizes, mantendo a qualidade do processo de aprendizagem;
– as horas destinadas à formação teórica são acordadas entre a empresa e a organização sem fins lucrativos, desde que privilegiem a formação profissional do aprendiz;
– a organização juntamente com a empresa deve incentivar o aprendiz a concluir os estudos regulares.

Empresa:
– diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5%, exceto para os contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8% para 2%;
– o contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos;
– se o adolescente estiver cursando o ensino fundamental, o contrato de aprendizagem é de seis horas diárias, e nelas devem estar computadas as horas de aprendizagem teórica;
– após completar 16 anos o adolescente pode ser efetivado;
– o adolescente não pode fazer hora-extra, nem trabalhar em locais insalubres;
– apesar de não serem obrigadas, as micro e pequenas empresas também podem contratar aprendizes.

Mais dúvidas?
Acesse as respostas para as perguntas mais frequentes sobre a Lei da Aprendizagem.

Inscrições, vagas, cursos de formação
Encontre a instituição que forma aprendizes mais próxima de sua casa, escola ou empresa.

Como ser um aprendiz
Mais explicações de como conseguir uma vaga.

Direto à fonte!
Acesse as leis, normas, portarias e outras regulamentações que determinam e orientam as contratações, programas de formação e outros aspectos da Lei do Aprendiz.

Regulação e fiscalização
Reclamações? Denúncias? Esclarecimentos? Conheça qual é o órgão público responsável e como entrar em contato.

Como formar?
Prepare o jovem para a vida e para o trabalho.

Como contratar
Cumpra a lei. Entenda onde encontrar e como contratar aprendizes.

Compartilhe e Socialize:
  • Print
  • Facebook
  • Twitter
  • Google Bookmarks
  • email
  • Orkut

Tags: ,

Deixe um comentário

Os comentários estão desativados.

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.