Portaria cria selo Parceiros da Aprendizagem

13 de outubro de 2010
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Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 29/3 a portaria (nº 656) que cria o selo “Parceiros da Aprendizagem” e estabelece as regras de concessão do documento. A solicitação do selo deve ser feita entre os dias 3 de maio e 30 de julho de 2010.

O selo será concedido às empresas e entidades que atuem em consonância com o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência no mundo do trabalho.

A análise do processo para concessão do selo será garantida ao candidato que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos: contratar, para cumprimento da cota de aprendizes, pessoas com deficiência ou adolescentes e jovens pertencentes a grupos mais vulneráveis; contratar beneficiários ou egressos de ações ou programas sociais;  desenvolver ou apoiar a capacitação de entidades e formadores para atuação na aprendizagem, entre outros requisitos.

As empresas deverão atender cumulativamente às seguintes condições: manter contratos com no mínimo 20% de aprendizes que (pertençam às famílias cuja renda familiar per capita seja de até meio salário mínimo ou sejam egressos de programas sociais). Assim como devem atender ao cumprimento da cota de pessoas com deficiência; aplicar mecanismos de avaliação; matricular os aprendizes em cursos validados; manter registro atualizado de aprendizes no Cadastro da Aprendizagem, entre outras condições.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica que quiserem obter o selo deverão obter a validação dos cursos ofertados e sua divulgação no Cadastro da Aprendizagem; manter registros atualizados; desenvolver processos seletivos não discriminatórios; manter instalações adequadas, comprovar investimentos na capacitação continuada de formadores, entre outras condições.

A entrega do selo aos candidatos aprovados será realizada até o último dia útil do mês de novembro. O selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado.

*Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

Originalmente publicada em 05/04/2010

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