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13 de outubro de 2010

Lei do Aprendiz possibilitou emprego a 73 mil jovens em 2005

Em todo o país, a Lei do Aprendiz (nº 10.097/2000) permitiu que mais de 73 mil jovens entre 14 e 24 anos conseguissem emprego com carteira assinada em 2005. Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego para Jovens do Ministério do Trabalho, Ricardo Cifuentes, o número ainda está um pouco abaixo do que era esperado, já que a lei obriga toda média e grande empresa a contratar de 5% a 15% de aprendizes do total de trabalhadores.

Para que em 2006 o número seja maior, Cifuentes afirmou que o governo pretende atuar com programas educativos para as empresas e assim sensibilizá-las.

“Vamos incentivar as empresas com programas educativos, mostrar a vantagem que ela tem em ter um jovem contratado e sua responsabilidade social, de dar oportunidade a jovens de iniciar uma carreira profissional”, diz o diretor de Políticas Públicas. “Vamos também intensificar a fiscalização nas empresas neste ano para o cumprimento da lei.”

Jovens estudantes que estejam inscritos em algum curso ou programa de aprendizagem podem ser contratados. Entre os que conseguiram um emprego por meio do programa está o maranhense Gerson Farias, de 17 anos, que trabalha há seis meses.

“Nós, que estamos fazendo o curso de aprendizagem, estamos muito à frente de muita gente. Claro que o curso não vai dar um futuro garantido, é um passo, mas significa muito e vai abrir os olhos de quem conseguiu um emprego para ver como está o mercado de trabalho”, afirma o estudante.

O ministério está montando uma cartilha para distribuir a todas as empresas brasileiras. Ela trará informações básicas sobre a Lei do Aprendiz.

Originalmente publicada em 15/01/2006
Agência Brasil

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13 de outubro de 2010

Regulamentação será assinada dia 1° de dezembro

“A Regulamentação da Lei 10.097 será assinada, pelo presidente de república, no dia 1° de dezembro”, anunciou o presidente do conselho do Instituto Ethos, Oded Grajew, após receber a confirmação por telefone do governo, durante a manifestação pela regulamentação da Lei do Aprendiz. O manifesto lotou o Vale do Anhangabaú, em São Paulo, no último domingo, dia 27. Artistas de todo o Brasil, como Maria Rita, Jair Rodrigues, Luciana Mello e Cidade Negra cantaram para as quase 20 mil pessoas presentes.

De acordo com Grajew, essa regulamentação só foi possível graças à mobilização e à pressão da sociedade e das inúmeras organizações do Terceiro Setor presentes no manifesto. Ele ainda completou: “Só vamos acreditar quando virmos a regulamentação assinada pelo presidente, em Brasília, no dia 1° de dezembro”. A Lei está aprovada há cinco anos, aguardando regulamentação por parte do governo.

Durante o evento, Rubens Naves, diretor presidente da Fundação Abrinq, comentou sobre a importância da sensibilização das empresas, após a regulamentação. “É importante para o empresariado ter consciência de que os jovens são os mais castigados pelo desemprego e saber que essa Lei vem promover a inserção dos adolescentes no mercado de trabalho. Cerca de 40% dos desempregados em São Paulo, hoje, são jovens”.

Em nome de todos os artistas presentes, o cantor Wilson Simoninha disse ser justo que a lei seja regulamentada já que ela criaria dois milhões de empregos.

O ex-jogador de futebol e presidente da Fundação Gol de Letra, Rai de Oliveira, chamou a atenção para o fato da imprensa dar pouca atenção à essa Lei. “Se em todas as manifestações a imprensa se fizer presente, a chance de conseguir resultados pode aumentar consideravelmente”.

Originalmente publicado em 29/11/2005
Autor: Márcio Santana

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13 de outubro de 2010

Campinas cria o Dia do Adolescente Aprendiz

Em Campinas, os Aprendizes, agora, têm motivo para comemorar. O dia 19 de dezembro foi declarado o Dia do Adolescente Aprendiz.

Pode parecer uma idéia distante, mas é algo muito real. O projeto de Lei nº 430/05 que institui o Dia Municipal do Adolescente Aprendiz foi aprovado pela Câmara de Campinas no dia 24 de agosto. O projeto foi apresentado pelo Vereador Luiz Yabiku, que segundo ele, teve uma boa repercussão na Câmara.

“Nessa data a Prefeitura Municipal de Campinas promoverá ações que estimulem a divulgação e aplicação da Lei 10.097 na cidade” comenta o vereador.

Além do projeto, também foi aprovada a lei que cria o selo da “Empresa Amiga do Aprendiz”, Lei nº 429/05, também apresentada por Yabiku. Todo dia 19 de dezembro, a Prefeitura Municipal de Campinas concederá o selo a cinco empresas sediadas no município. Serão escolhidas empresas dos setores da indústria, comércio e serviços que se destacarem na aplicação da Lei.

De acordo com o ele, antes mesmo da aprovação dos projetos, foi criada uma Comissão de Estudos, em que, durante 120 dias, representantes da Delegacia Regional do Trabalho, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, do Juizado da Infância e da Juventude e das organizações formadoras da região discutiram o assunto.

“A Comissão foi criada com o intuito de discutir formas de divulgação da Lei de Aprendizagem para as empresas da região. Temos a idéia de divulgar em outras cidades o relatório final da discussão, por meio de um livrinho, para que elas tomem como base o trabalho realizado aqui em Campinas”, comenta Yabiku.

Yabiku diz ainda que a comissão também tem como proposta, sensibilizar a Prefeitura quanto ao valor direcionado às Organizações Certificadoras. “Atualmente a Prefeitura repassa cerca de mil reais mensais para cada entidade. Nossa proposta é que esse valor dobre para que a formação seja mais incrementada, a partir do ano que vem”, conclui.
Originalmente publicada em 30/09/2005
Autor: Gláucia Cavalcante

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13 de outubro de 2010

Pesquisa revela que 43% das empresas de médio porte desconhecem Lei

Pesquisa realizada pela Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, em 2004, com 809 Empresas Amigas da Criança – organizações reconhecidas pelo Programa empresa Amiga da Criança – mostra que o maior motivo pelo qual as empresas não contratam aprendizes é o desconhecimento da Lei de Aprendizagem (Lei 10.097).

O desconhecimento da Lei é tão grande, segundo Mariza Tardelli, coordenadora do Programa Empresa Amiga da Criança, que de uma porcentagem de 54% de empresas que não desenvolvem programas de aprendizagem, 43% são de médio porte. Empresas de médio porte são obrigadas a contratar aprendizes.

O resultado do levantamento foi revelado, no dia 10 de dezembro, em uma palestra realizada no espaço BankBoston em comemoração há quase um ano de divulgação da Lei pela Fundação Abrinq. Além da participação de Mariza, a palestra contou também com a presença de Oris de Oliveira, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e conselheiro da Fundação Abrinq; Francisco de Moraes, gerente de desenvolvimento educacional do Senac-SP e Simone Passos, da divisão de recursos humanos do BankBoston.

Durante o encontro, também foram pontuados os motivos pelos quais as empresas cumprem a lei, levantados durante uma segunda pesquisa realizada pela Fundação. “De 809 empresas, 42% disseram cumprir por ação social e 30% por obrigatoriedade”, disse Mariza.

Entretanto, segundo a coordenadora, muitas empresas ainda confundem estagiários com aprendizes. “Parte dessas companhias acham que a cota de aprendizes pode ser suprida por estagiários”. Nessa segunda pesquisa, 33% das organizações entrevistadas afirmam que o fato de não cumprirem a Lei não tem relação com seu desconhecimento. Dessas empresas, 45% contratam só estagiários.

O professor Oliveira explicou que ser aprendiz não é a mesma coisa que ser estagiária. “Estagiário é o adolescente que já sabe a profissão que quer seguir, e que ao se formar necessita de uma bagagem na prática. Já o aprendiz busca de se desenvolver com ajuda de um orientador, juntando teoria e prática”, comentou.

As empresas que fizeram parte das pesquisas, afirmam ainda ter dúvidas sobre o papel das entidades formadoras, a Lei, direitos dos aprendizes e segurança no trabalho.

Originalmente publicada em 23/12/2004
Autor: Andressa Munik

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13 de outubro de 2010

ONG, adolescente e empresa têm papel fundamental na nova Lei

Assim como qualquer trabalho eficiente necessita de uma equipe entrosada, a Lei de Aprendizagem não poderia ser diferente. Para sua eficácia, é preciso que os três braços que compõem a Lei – o adolescente, a empresa e a organização formadora- estejam unidos e comprometidos com a formação plena do adolescente. Uma verdadeira Lei triangular, em que se aprende pelo trabalho.

“É preciso uma atenção especial de todas as partes envolvidas”, diz o Coordenador Geral da ONG Centro de Profissionalização de Adolescentes “Padre Belo” (CPA), Flariston Francisco da Silva. “Só assim a Lei de Aprendizagem responderá à sua expectativa”.

Segundo ele, a Lei protege o aprendiz da exploração, dá oportunidade de conhecer melhor o ambiente de trabalho e contribui para que o adolescente obtenha experiência profissional. Mais que isso: “para o aprendiz, a Lei se torna significativa, porque ele não precisa desistir dos seus sonhos, pelo contrário, passa a ter estímulos para ir de encontro a eles, ao mesmo tempo em que assume seus direitos e deveres e cria a sua própria responsabilidade”, comenta Flariston.

Todos os envolvidos têm a mesma importância no processo. A organização formadora (ONG, Escola Técnica e Serviço Nacional de Aprendizagem) tem um papel tão essencial quanto o aprendiz e a empresa. Ela fica responsável pela parte da formação técnico-profissional pelo qual o aprendiz terá que passar. No caso das ONGs, é preciso ter registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para formar, acompanhar, avaliar o desempenho e certificar os adolescentes.

As empresas também têm as suas obrigações. Além de contribuir para o desenvolvimento profissional do aprendiz, elas têm a obrigação de estimular a formação humana e escolar. Tecnicamente, são obrigadas a passar por uma inspeção para identificar as condições físicas do ambiente de trabalho.

Depois que o adolescente aprendiz estiver instalado, são feitas fiscalizações para garantir que o aprendiz não está trabalhando em locais de insalubridade. Tanto a inspeção quanto a fiscalização são realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Um aspecto positivo da lei é que não só as empresas, mas também as ONGs podem contratar os aprendizes. No caso de a empresa não querer criar vínculo empregatício com o aprendiz, a organização formadora pode assumir esse papel fazendo com que o jovem simplesmente preste serviço na companhia.

Mas o aprendiz também tem suas obrigações. Ele precisa estar comprometido o suficiente para cumprir a carga horária de seis horas diárias e ainda estudar tanto no ensino convencional quanto no curso técnico aplicado pela organização. Os cursos de formação são gratuitos para o aprendiz, ficando a empresa com a responsabilidade de arcar com os custos.

Para ser um aprendiz, o menino precisa ter entre 14 e 18 anos incompletos e estar cursando ou ter concluído o Ensino Fundamental.

Ana Luisa Vieira Pliopas, ex-funcionária do banco de investimentos JPMorgan e uma das responsáveis pela elaboração do projeto de aprendizes dentro da instituição diz que “ser um aprendiz é viver em um processo contínuo observado tanto pela a empresa quanto pela ONG”.

Originalmente publicada em 18/05 /2004
Autor: Andressa Munik

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13 de outubro de 2010

Programas para inserção de jovens têm características diferentes

Lei de Aprendizagem, Programa Primeiro Emprego e Estágio. Afinal, qual é a real diferença entre essas iniciativas? No estágio, o jovem vivencia uma situação voltada para sua área de trabalho. A Lei de Aprendizagem é para adolescentes que estejam no ensino fundamental. E o Primeiro Emprego é um programa do governo que atende jovens que tenham renda familiar per capita de meio salário mínimo.

As inúmeras peculiaridades e diferenças entre elas, muitas vezes acabam confundindo os jovens e os empregadores que nem sempre sabem por qual programa optar. O coordenador nacional da Juventude da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Marcos Emilio, acredita que, passar por uma dessas experiências faz com que o jovem tenha um primeiro contato com o mundo do trabalho, e consequentemente se sinta mais seguro para enfrentar o mercado.

Porém, esse primeiro contato com o mundo do trabalho nem sempre é fácil. Daí, a necessidade da programas que incentivem a inserção desses jovens, segundo Regina Hein, assistente de gerência educacional do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Mas é importante saber que cada programa tem sua característica. “As leis de Aprendizagem e Estágio, por exemplo, são bastante diferentes”, afirma Regina.

“Num estágio, o jovem tem a possibilidade de vivenciar uma situação voltada para a área de trabalho em que escolheu atuar”, diz ela. Para a assistente, o estágio (Lei nº 6.494/77) que é voltado para estudantes de nível médio, técnico ou superior, possibilita ao jovem a oportunidade de ter uma visão diferente de sua carreira e certificar-se de sua escolha profissional.

Já a Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097) atende somente adolescentes com idade entre 14 e 18 incompletos, que tenham concluído ou esteja cursando o ensino fundamental. Além da experiência, esses adolescentes também recebem formação profissional por ONGs ou pelo Serviço Nacional de Aprendizagem. “Além de ter uma ocupação, o aprendiz é beneficiado com um salário mínimo hora, que pode parecer pouco, mas que pode contribuir muito com a renda familiar”, diz Regina.

O Programa Primeiro Emprego (autorizado pela Lei 10.748) é uma iniciativa do Governo Federal, que atende jovens de 16 a 24 anos que tenham renda familiar per capita de meio salário mínimo. “O Programa Primeiro Emprego é uma boa iniciativa para ajudar os jovens a entrar no mercado de trabalho e garantir seus direitos” diz Emilio.

Para ele, os três se completam e tem como ponto positivo em comum a iniciação e a preparação dos jovens para o mundo do trabalho. Mas há situações que precisam de maior atenção. “O estágio no Brasil precisa urgente de uma regulamentação séria, para não ser utilizado como forma de burlar a lei. Há casos em que os jovens são contratados como estagiários em áreas que não tem relação com a formação que possuem, e são remunerados de acordo com a boa vontade da empresa. Temos hoje empresas com até 70% de estagiários em seu quadro de funcionários”, afirma.

Já o Programa Primeiro Emprego, segundo Emílio, corre o risco de servir como instrumento para a troca de trabalhadores mais velhos por jovens. “Dessa forma, o programa acaba não atingindo seu objetivo, que é a criação de novos postos de trabalho”, afirma Emílio. O coordenador afirma que, no caso da lei de aprendizagem, a empresa deve levar em consideração os limites de idade de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo ele, os programas e as leis devem ser fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e a própria juventude deve ficar atenta. Caso contrário, as relações do trabalho podem ser prejudicadas.

Originalmente publicada em 18/05/2004
Autor: Danúbia Lopes

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13 de outubro de 2010

Objetivo da Lei é agregar e não substituir profissionais

Leis elaboradas para beneficiar jovens muitas vezes são interpretadas incorretamente pelos empregadores. Resultado: acabam demitindo os funcionários da empresa e os substituindo por profissionais amadores, que estão apenas começando uma carreira. Pela simples intenção de reduzir custos, algumas companhias cobertas por leis que dão incentivos fiscais, contratam jovens para desenvolver os mesmos serviços de trabalhadores experientes.

Pode ser o caso da Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097), que além de possibilitar a diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5%, determina que estabelecimentos de qualquer natureza tenham de 5% a 15% de adolescentes aprendizes, entre 14 e 18 anos, no seu quadro de funcionário cujas funções necessitem de formação profissional.

No entanto, mais do que cumprir cotas, a Lei está preocupada com a formação do adolescente, já que dá oportunidade para que ele se qualifique, ao mesmo tempo em que aprende uma profissão. Uma má interpretação da lei, pode trazer sérias conseqüências para os adolescentes, caso forem contratados em situações que não os beneficiem em termos de formação. Um exemplo é exercer funções que não demandem qualificação profissional, atuar em condições insalubres ou então, não ter uma formação suficiente.

Em uma situação dessas, não só os adolescentes, mas também os funcionários efetivos da empresa podem sair perdendo, já que correm o risco de serem substituídos. De acordo com a diretora de Recursos Humanos do laboratório farmacêutico Merck Sharp & Dohme, Silvia Dias, apesar da lei ter boa intenção, é possível correr esse risco, pois ela está concebida de uma forma que traz margem a outras interpretações. “Tudo é possível, ainda mais nos dias de hoje em que as empresas tentam reduzir custos de qualquer forma”, afirma.

O Superintendente Geral do Instituto Via de Acesso, Ruy Fernando Ramos Leal, acredita ainda que a substituição dos adolescentes pelos funcionários, em muitos casos, pode ocorrer já que “existem empresários e empresários”. “Mas é importante deixar claro que essas leis não tem nenhuma relação com troca de mão-de-obra para diminuição de custos”.

Segundo a adolescente Marina Santos da Silva, 19 anos, que já foi aprendiz no banco JP Morgan, a entrada de jovens no mercado pode até resultar na demissão de outros trabalhadores. Porém isso depende de como a instituição encara a função do adolescente aprendiz. “Se a empresa não tiver total esclarecimento do que é ter um aprendiz e de todas as responsabilidades que terá, é muito provável que isso aconteça.”

Ramos Leal lembra ainda que a entrada de jovens no mercado deve ser encarada não como uma substituição, mas como algo que agregue e some conhecimento. “O mercado está em fase de transformação. Com a globalização, os perfis e relações de trabalho vão mudando e exigindo outro tipo de mão-de-obra, na qual as pessoas que já estão a mais tempo no mercado não conseguem se adaptar”, afirma o especialista.

O superintendente do Instituto Via de Acesso acredita também que os jovens precisam de incentivo e que contratá-los é uma forma inteligente de trazer novas idéias e propostas às empresas.

Originalmente publicada em 18/05/2004
Autor: Karina Costa

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13 de outubro de 2010

Coordenadora da DRT revela como são feitas as fiscalizações

Em entrevista ao site Conexão Aprendiz, Marília de Oliveira Silva, auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Adolescente (GECTIPA) da Delegacia do Trabalho do Estado de São Paulo, falou sobre a fiscalização do trabalho de adolescentes aprendizes. Marília também mencionou valores, deveres e obrigações tanto de quem fiscaliza, quanto de quem é fiscalizado.

Qual é a função do Ministério do Trabalho?

Marília: É fiscalizar o cumprimento e o não cumprimento da lei, criar portarias e notificar as empresas de qualquer alteração nas regulamentações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Somente as empresas são fiscalizadas? E as ONGs e Escolas Técnicas, de quem é o papel de fiscalizar essas instituições?

Marília: Todo tipo de estabelecimento que tenha funcionários tem que ser fiscalizado. Nós fiscalizamos as ONGs e as Escolas Técnicas, mas existem outros parceiros que também fiscalizam, como o Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes (CMDCA) e o Conselho Tutelar.

Como se dá essa fiscalização e o que é fiscalizado?

Marília: Existe a fiscalização indireta, que enviamos a notificação para as empresas e fazemos palestras para quem se interessar. A fiscalização direta se dá quando o fiscal vai até a empresa e inspeciona os estabelecimentos, classifica os locais insalubres, revisa registros de funcionários, descansos, horas extras, 13° salário, fundo de garantia e a parte teórica e a prática do programa de aprendizagem registrado. Se houver qualquer irregularidade, o estabelecimento é autuado.

Quem faz a fiscalização? E de quanto em quanto tempo é feita?

Marília: O fiscal do ministério do trabalho. Caso a empresa não esteja regularizada damos um prazo de 60 dias. Esse tempo é estipulado para que a instituição consiga desenvolver e registrar seus programas de aprendizagem e se preparar para atender a demanda.

O que é preciso fazer para denunciar as empresa irregulares?

Marília: É só ir a qualquer delegacia e preencher um protocolo de denúncia. O documento é enviado para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Que tipo de autuação a empresa recebe caso não esteja de acordo com a lei?

Marília: A empresa é multada de acordo com a lei. E caso ela não cumpra, o fiscal torna a multa-la. A diferença é que questionamos o motivo pelo qual ela não conseguiu cumprir as normas. Por exemplo, se a empresa tem uma quantidade de aprendiz, mas ainda não é o mínimo estipulado, nesse caso, tentamos auxilia-las indicando instituições.

Qual é o valor da multa?

Marília: O valor é estipulado de acordo com a lei*.

*Os infratores ficam sujeitos à multa de valor igual a 30 valores-de-referência regionais, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 150 [cento e cinqüenta] vezes o valor-de-referência, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro – Art. 434 – da CLT.

Originalmente publicada em 18/05/2004
Autor: Gilberto Freitas

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11 de outubro de 2010

Legislação

Acesse as leis, normas, portarias e outras regulamentações que determinam e orientam as contratações, programas de formação e outros aspectos da Lei do Aprendiz.

Lei de Aprendizagem 10.097 / 2000
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Lei 11.180 / 2005
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências.

Decreto nº 5.598 / 2005
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.

Portaria Nº 656, de 26/03/2010

Portaria Nº 2.185, de 05/11/2009

Portaria Nº 1.715, de 21/09/2009

– Portaria Nº 1.003, de 04/12/2008 – Alterou a portaria nº 615 – I, II, III

Portaria Nº 618, de 13/12/2007

Portaria Nº 616, de 13/12/2007

Portaria Nº 615, de 13/12/2007

Portaria Nº 615, de 13/12/2007

Portaria n.º 615

Portaria n.º 1003

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Encontre outras regulamentações no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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8 de outubro de 2010

Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente

Os conselhos estaduais estão presentes nas 27 unidades federativas do País, e cerca de 92% dos municípios brasileiros contam com essas estruturas.

ACRE
Av. Nações Unidas, 2731 – Estação Experimental – CEP 69912-600 – RIO BRANCO – AC
Tel.: (68) 3227-4269
E-mail: [email protected]

ALAGOAS
Rua Cincinato Pinto, 503, 1º andar Centro, CEP 57.020-050, MACEIÓ – AL
Tel.: (82) 3315-1792
E-mail: [email protected];[email protected]
www.conselhodacrianca.al.gov.br

AMAPÁ
Av. Raimundo Álvares da Costa,Centro, CEP: 68908-190 – MACAPÁ – AP
Tel.: (96) 3212.9145
E-mail:[email protected]

AMAZONAS
Av. Darci Vargas, nº 77- Bairro: Chapada – CEP 69050-020 – MANAUS/AM
Tel.: (92)3878-6060
E-mail: [email protected]

BAHIA
Rua Boulevar América, nº 27 – Jardim Baiano CEP 40.050-320 – SALVADOR – BA
Tel.: (71) 3116-6718 / 3116-6651
E-mail: [email protected]

CEARÁ
Rua Pereira Valente, 491 – Aldeota – CEP 60160-250 – FORTALEZA/CE
Telefax: (85) 3101-1564
E-mail:    [email protected]

DISTRITO FEDERAL
SEPN – W 3 Norte, Q. 515 , Bloco “A”, Lote 01 – Ed. Banco do Brasil – 2º andar / sala 207 – CEP 70770-510, Asa Norte – BRASÍLIA-DF
Tels.: (61) 3905-1353 /1252
E-mail:    [email protected]

ESPÍRITO SANTO
Av. Jeronimo Monteiro, 240 – Ed Ruralbank – sala 1107 – Centro – CEP: 29.150-004 –VITÓRIA/ES
Telefone: (27) 3132-1852
E-mail: [email protected]

GOIÁS
Av. Anhanguera, 3463 – Setor Leste Universitário – CEP: 74.610-010 – GOIÂNIA /GO
Tel.: (62)3201-8546
E-mail: [email protected]

MARANHÃO
Rua da Palma 19 – Centro – CEP: 65010-440 – SÃO LUIS/MA
Tel.: (98) 3222-4003
E-mail: [email protected]

MATO GROSSO
Rua Baltazar Navarros, n° 567 – Bairro Bandeirantes – CEP: 78010-130 – CUIABÁ/MT
Tel.: (65)3624-5796
E-mail: [email protected]

MATO GROSSO DO SUL
Rua Cândido Mariano, 713 – Centro  – CEP: 79002-200 – CAMPO GRANDE/ MS
Tel.:(67) 3324-3579
E-mail: [email protected]

MINAS GERAIS
Rua Guajajara nª 40 – 23ª Andar – Ed. Mirafiori – Bairro: Centro – CEP: 30.180-100 – BELO HORIZONTE/MG
Tel.: (31)3222-9644
E-mail: [email protected]

PARÁ
Travessa Angustura nº. 1733. Bairro: Pedreira. CEP 66.080-680. BELÉM/PA
Tel.: (091)3244-2322.
E-mail: [email protected]

PARAIBA
Av. Epitácio Pessoa – Ed. Jaçanã, 2.234 – 1º andar – sala 201/202 – Tambauzinho – CEP: 58030-000 – JOÃO PESSOA/PB
Tel.: (83) 3218.7817
E-mail: [email protected]

PARANÁ
Rua Hermes Fontes, 315 – 5º andar – Centro, CEP: 80010-020 – CURITIBA/PR
Telefax: (41)3270-1016/1082
E-mail: [email protected] ; [email protected]

PERNAMBUCO
Rua Correia de Araújo, 93 – Graças – CEP: 52011-290 – RECIFE/PE
Tel.: (81) 3184-7000
E-mail: [email protected]

PIAUÍ
Av. Pinel 620 – Bairro: Cabral – CEP: 64000-650 – TERESINA/PI
Telefone: (86) 3222-4403
E-mail: [email protected]

RIO DE JANEIRO
Centro Administrativo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Rua da Ajuda n° 05 – 11° andar – salas 1.101 e 1.102, Centro – RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.040-000
Tel.: (21) 2333-0183 e (21) 2333-0185
E-mail: [email protected]; [email protected]

RIO GRANDE DO NORTE
Rua Sérgio Severo, 1306, Lagoa Nova, CEP: 59.063-370
Tel.: (84) 3232-7000 /7006/7022
E-mail: [email protected]

RIO GRANDE DO SUL
Rua Miguel Teixeira, 86, CEP: 90050-250, PORTO ALEGRE/RS.
Tel: (51) 3288-6625/ 9276-5380
E-mail: [email protected]

RONDÔNIA
Rua Guanabara,3365 (casa dos conselhos ), bairro. Liberdade, PORTO VELHO/RO, CEP. 76900.000
Tel.: (69)3216-5376
E-mail:[email protected]

RORAIMA
Rua do Pavão 123 – Bairro: Mecejana , CEP: 69.304-500 – BOA VISTA/RR
Tel.: (95) 3623 9445 – (95) 3623.9449
E-mail: [email protected]

SANTA CATARINA
Av. Mauro Ramos 722 – Centro
CEP: 88.020-300 – FLORIANÓPOLIS/SC
Tel: (48) 3229.3795 / 3631
E-mail: [email protected]

SÃO PAULO
Rua Antônio Godoi, 122 – 7º andar – Centro
CEP: 01.034-000 – SÃO PAULO/SP
Tel.: (11) 3222-4441
E-mail:[email protected];

SERGIPE
Travessa Luiz Alves Filho, 60 – Bairro Salgado Filho, CEP.: 49.020-420, Aracaju – SE
Tel.: (79) 3246-1395
E-mail: [email protected]

TOCANTINS
Avenida Teotônio Segurado, Quadra 401 – Sul – Conj. 01 Lote 17 Ed. Mendonça, CEP: 77000-000 – PALMAS/TO
Tel.: (63) 3218-1935/6767
E-mail: [email protected]

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