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6 de outubro de 2010

Encontre ONGs que formam aprendizes por estado

Clique no estado onde deseja encontrar instituições que oferecem programas de aprendizagem.

São Paulo

Minas Gerais

Rio de Janeiro

Paraná

Santa Catarina

Bahia

Mato Grosso do Sul

Se você conhece organizações formadoras em outros estados, envie para o Conexão Aprendiz.

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17 de agosto de 2010

Conheça o número de aprendizes contratados

Neste espaço serão disponibilizados os dados mais recentes das contratações de aprendizes no país.

Em breve publicaremos um resgate dos números dos últimos anos. Aguarde!

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17 de agosto de 2010

Tire suas dúvidas sobre a Lei do Aprendiz

1-O que é um aprendiz?

É um adolescente/jovem que tem que entre 14 e 24 anos de idade e que esteja matriculado em um Programa de Aprendizagem numa ONG, Escola Técnica ou Sistema S. Ele faz a aprendizagem teórica em alguma dessas instituições e a coloca em prática em alguma empresa.

2-O que fazer para tornar-se um aprendiz?

É necessário estar matriculado ou cadastrado em um programa de aprendizagem de uma organização formadora, estar cursando o ensino fundamental ou já tê-lo concluído e ter entre 14 e 24 anos incompletos.

3- O que é o Conexão Aprendiz?

O Conexão é um projeto criado incentivar a contratação de aprendizes por meio da divulgação de informações e esclarecimento de dúvidas relativas à Lei de Aprendizagem (Lei 10.097) através do site www.conexaoaprendiz.org.br.

4-Aprendiz e estagiário são a mesma coisa?

Não. Para ser um aprendiz é preciso que o adolescente/jovem tenha entre 14 e 24 anos incompleto; esteja cursando, no mínimo, o ensino fundamental; não faça hora-extra mesmo que receba compensação; tenha contrato de, no máximo, dois anos e carga horária não superior a seis horas diárias. Além disso, sua contratação é obrigatória às médias e grandes empresas. Já o estagiário não cria vinculo empregatício com a empresa, pode receber bolsa-auxílio ou outra forma de compensação que venha a ser acordada, sua prática deve ser compatível com a formação e horário escolar, seu contrato não pode durar menos que um bimestre e sua contratação não é obrigatória.

5-Como é feita a contratação do aprendiz?

A contratação é feita por meio de um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente/jovem, entre 14 nos e 24 anos incompletos, inscritos em programa de aprendizagem, formação profissional.

6-Quais os procedimentos para uma empresa contratar aprendizes?

Para uma empresa contratar aprendizes é preciso que ela elabore um plano de aprendizagem em conjunto com uma organização formadora, ou seja, uma ONG, uma Escola Técnica ou o Sistema S.

7-Quem registra os aprendizes, a organização formadora ou a empresa?

O registro na carteira de trabalho do aprendiz pode ser feito tanto pela empresa quanto pela organização formadora. Somente no caso do Sistema S é que a empresa obrigatoriamente fica responsável pelo registro do aprendiz.

8 -O que é Sistema S?

É o Serviço Nacional de Aprendizagem, que até o ano de 2000 era a única instituição que podia formar aprendizes. Fazem parte dele o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).

9-Quais os direitos legais do aprendiz?

O aprendiz tem direito a carteira registrada, aos direitos trabalhistas e previdenciários e a um salário mínimo/hora.

10-Quais as funções que um aprendiz não pode exercer?

São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:
– as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05);
– os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1973 (art. 12, do Decreto nº 5.598/05);
– os aprendizes já contratados.

11-Qual o número de aprendizes que uma empresa deve ter?

Segundo a lei, todas as empresas de médio e grande porte devem ter no seu quadro de funcionários uma porcentagem de 5% a 15% de aprendizes com base nas funções que demandem formação profissional de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Lembrando que os cargos que necessitem de ensino superior ou técnico não serão incluídos nessa contagem. As micro e pequenas empresas não são obrigadas a contratar, entretanto, podem ter aprendizes se tiverem interesse.

12- Qual a duração do contrato do aprendiz?

Ele pode durar no máximo dois anos ou até o aprendiz completar 24 anos (o que chegar antes).

13-Qual é a carga horária de um aprendiz?

Caso o aprendiz esteja cursando o ensino fundamental, deve ter uma carga horária de no máximo seis horas diárias. Se ele já houver terminado o ensino fundamental, pode cumprir uma jornada de até oito horas, desde que nesta estejam incluídas as aulas de aprendizagem teórica. É expressamente proibido que o jovem faça hora extra mesmo que receba por isso.

14-Com quantos anos um aprendiz pode ser efetivado na empresa?

Um aprendiz pode ser efetivado ao completar 16 anos. É mais vantajoso para a empresa contratar um aprendiz já que ele conhece o funcionamento da empresa e as atividades a serem executadas.

15-Os adolescentes podem ser aprendizes em mais de uma empresa?

A função do programa de aprendizagem é que o adolescente aprenda o suficiente para que após o término do contrato, tenha condições de ser inserido efetivamente no mercado de trabalho. Se um mesmo adolescente participa do programa de aprendizagem por mais de uma vez, ele estará de uma certa forma impossibilitando o aprendizado de outro jovem, porém, na lei não existe nenhuma referência que proíba uma segunda contratação.

16-As empresas que possuem várias filiais em um mesmo município precisam ter aprendizes em todas as suas unidades?

Não. A companhia que tem mais de uma unidade em um mesmo município poderá centralizar os aprendizes em um único estabelecimento.

17-Como definir o salário do aprendiz?

O aprendiz tem o salário mínimo/hora garantido por lei, ou seja, ele recebe o salário mínimo proporcional às horas trabalhadas. Entretanto há empresas que optam por pagar o salário piso ou um salário mínimo.

18-Com é feito o cálculo para saber qual deve ser o salário mínimo do aprendiz?

No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:

Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
________________________________________________________________
6

Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.

19-Quem na prática pode ajudar as empresas a contabilizarem o número de aprendizes que é necessário ter?

Caso a empresa não saiba como fazer esse cálculo, ela deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho para que ela auxilie na contagem.

20-Como se deve interpretar o conceito legal de “funções que demandam formação profissional”?

A definição das funções que demandam formação profissional de nível básico devera considerar a CBO e os seguintes fatores:
a) o nível das capacidades profissional e os conhecimentos técnico-teórico requeridos para o exercício da atividade profissional;
b) a duração do período de formação necessária para aquisição de competência e habilidades requeridas;
c) adequação da função às necessidades da dinâmica do mercado de trabalho em constante mutação.

21-A formação teórica dada pela organização formadora pode acontecer fora da instituição?

Sim. A formação pode acontecer na organização formadora, na empresa, num órgão municipal ou qualquer outro lugar, desde que o ambiente seja adequado ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, que os locais ofereçam segurança e não sejam prejudiciais à saúde do adolescente.

22-O que é preciso para uma ONG formar adolescentes aprendizes?

Para uma ONG poder formar aprendizes é necessário que tenham como foco a assistência ao adolescente e à educação profissional, seja registrada no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e inscreva o Programa de Aprendizagem no mesmo órgão para a aprovação e execução do programa. Além disso, a entidade também deve inserir o programa no Cadastro Nacional da Aprendizagem, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

23- Como a ONG consegue esse registro?

Ela precisa criar um programa de aprendizagem de acordo com os requisitos do CMDCA e do MTE e aguardar sua aprovação.

24-Quais ONGs possuem esse registro?

Para saber quais são as ONGs que formam aprendizes é preciso entrar em contato com o CMDCA de cada município. Para mais conhecer algumas delas, acesse: link para instituições formadoras.

25-Quais órgãos são responsáveis pela fiscalização das empresas e das entidades formadoras?

Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, por meio da fiscalização do trabalho, fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes às quais cada empresa está obrigada. Já o Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e fiscalizar os programas de aprendizagem desenvolvidos pelas ONGs.

26-A quem o aprendiz deve recorrer caso tenha algum problema grave na empresa ou na organização formadora?

O adolescente deve recorrer ao Conselho Tutelar que é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

27-A empresa pode elaborar junto com a ONG um programa para pessoas com deficiência física?

Sim, desde que as atividades sejam compatíveis com os desenvolvimentos físico, moral e psicológico do jovem.

28-Em que cota se encaixa um jovem com deficiência contratado como aprendiz? A de adolescente aprendiz ou a de pessoa com deficiência?

Ele se encaixa em uma cota ou outra. São duas cotas distintas que precisam ser preenchidas individualmente, ou seja, ou ele é contratado como aprendiz ou como pessoa com deficiência.

29-As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes?

Sim, podendo-se optar pela contratação direta, hipótese em que deverão fazê-lo por processo seletivo divulgado por meio de edital ou, indiretamente, por meio das ESFL (art. 16 do Decreto nº 5.598/05).

30-O Conexão Aprendiz encaminha aprendizes para as empresas?

Não, apenas divulga as vagas.

31-Como divulgar vagas no site do Conexão Aprendiz?

Para divulgar vagas são necessárias as seguintes informações:
– nome da empresa/entidade
– número de vagas
– requisitos
– benefícios oferecidos
– dados para contato (endereço, e-mail, fax ou telefone).
As informações devem ser fornecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone: (11) 3031-6129.

Obs: As oportunidades só serão publicada no site após a aprovação da equipe do Conexão Aprendiz. A publicação é gratuita.

32-Quais as vantagens de se contratar um aprendiz?

• Possibilidade de dar uma oportunidade ao adolescente e inseri-lo no mercado de trabalho.
• Jovens treinados e motivados.
• Atende a cota obrigatória de aprendizes estipulada pela Lei 10.097.
• Caso a cota mínima de aprendizes não seja preenchida, a empresa fica sujeita à multa.
• Ganhos de imagem junto à sociedade pelo apoio a um Programa Social.
• Apenas 2% de FGTS (redução de 75% da contribuição normal).
• Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do Programa, não terão acréscimo na contribuição previdenciária.
• Dispensa do Aviso Prévio remunerado.
• Isenção de multa rescisória.

34-As hipóteses de estabilidade provisória decorrentes de acidente de trabalho e de gravidez são aplicáveis ao contrato de aprendizagem?

As hipóteses de estabilidade provisória acidentária e a decorrente de gravidez não são aplicáveis aos contratos de aprendizagem, pois se trata de contrato com prazo prefixado para o respectivo término. Entretanto, cabe ao empregador recolher o FGTS do aprendiz durante o período de afastamento (art. 28 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990), computando-se este período, desde que não seja superior a seis meses, para fins de aquisição do direito às férias anuais (art. 133, IV, da CLT).

35-Como fica o contrato do aprendiz selecionado pelo serviço militar?

O afastamento do aprendiz em virtude das exigências do serviço militar não constitui causa para rescisão do contrato, podendo as partes acordar se o respectivo tempo de afastamento será computado na contagem do prazo restante para o término do contrato do aprendiz (art. 472, caput e § 2º, da CLT), cabendo à empresa recolher o FGTS durante o período de afastamento (art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90).

Transcorrido o período de afastamento sem atingir o termo final do contrato e não sendo possível ao aprendiz concluir a formação prevista no programa de aprendizagem, o contrato deverá ser rescindido sem justa causa e poderá ser-lhe concedido um certificado de participação ou, se for o caso, um certificado de conclusão de bloco ou módulo cursado.

Caso o termo final do contrato ocorra durante o período de afastamento e não tenha sido feita a opção do art. 472, § 2º, da CLT, o contrato deverá ser rescindido normalmente na data predeterminada para seu término.

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17 de agosto de 2010

Conheça os órgãos responsáveis pela regulação, fiscalização e monitoramento da Lei do Aprendiz

Reclamações? Denúncias? Esclarecimentos? Conheça qual é o órgão público responsável e como entrar em contato.

ÓRGÃO REGULAMENTADOR

– CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente)

Órgão que registra todo e qualquer programa de aprendizagem. Cabe a ele analisar e aprovar não só as organizações que têm a intenção de atuar com crianças e adolescentes, mas também seus Programas de Aprendizagem.

Mais de 90% dos municípios brasileiros contam com essas estruturas. Para saber como entrar em contato, procure o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu estado. CLIQUE AQUI.

ÓRGÃOS FISCALIZADORES

– SRT (Superintendência Regional do Trabalho)

Fiscaliza o cumprimento e o não cumprimento da lei, cria portarias e notifica as empresas de qualquer alteração nas regulamentações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para saber qual a SRT mais próxima, CLIQUE AQUI.

– Conselhos Tutelares

Órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo Estatuto da  Criança e do Adolescente (ECA).

CONFIRA os sites, endereços e telefones dos Conselhos Tutelares das capitais brasileiras.

FÓRUNS

Fórum Nacional
O Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional foi instituído em 2008 para: promover o contínuo debate entre instituições formadoras, órgãos de fiscalização e representação de empregadores e trabalhadores; desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização pelo cumprimento de contratação de aprendizes, conforme disposto na CLT; monitorar e avaliar o alcance das metas de contratação e efetividade na oferta de programas de aprendizagem profissional.

Fóruns Estaduais

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17 de agosto de 2010

Encontre as organizações que formam aprendizes

São organizações formadoras aquelas capazes de formar, acompanhar, avaliar o desempenho e certificar os adolescentes. Elas devem ser sem fins lucrativos e seu(s) programa(s) de aprendizagem deve(m) ser registrado(s) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Serviço Nacional de Aprendizagem

Desde 1943, até a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 2000, somente o Serviço Nacional de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop) tinha direito de contratar aprendizes.

Os links abaixo encaminham para os sites nacionais dessas instituições. Elas têm unidades estaduais, que oferecem programas de aprendizagem diferentes. Disponibilizamos alguns. Consulte os de seu estado.

Senai
Senac
Senar
Senat
Sescoop

Senac-SP
Senai-SP
Sescoop-SP

ONGs

Com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as ONGs passaram a ter a possibilidade de formar e certificar os adolescentes que estejam na condição de aprendiz.

CONFIRA a lista de ONGs que formam aprendizes.

Escolas Técnicas

Não só as ONGs, mas também as escolas técnicas passaram a ter direito na formação e certificação de adolescentes aprendizes.

No estado de São Paulo, os alunos das escolas do Centro Paula Souza podem procurar e se candidatar a vagas de aprendiz por meio do programa Aprendiz Paulista, que é acessado pelo site www.empregasaopaulo.sp.gov.br.

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17 de agosto de 2010

Saiba quais os passos para formar aprendizes

Desde 2000, quando a Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097) foi alterada, as ONGs passaram a ter a possibilidade de formar, acompanhar, avaliar o desempenho e certificar os adolescentes, que estejam na condição de aprendiz. O seu papel é desenvolver um programa capaz de suprir as necessidades técnico-profissionais do adolescente, sem deixar de lado sua formação humanista.

É importante que seja mantida qualidade nos programas de aprendizagem para que o adolescente esteja preparado e qualificado o suficiente para entrar e permanecer no mercado de trabalho.

Também é necessário que as organizações mantenham parcerias estreitas com as empresas para que todas as demandas referentes à formação dos adolescentes sejam supridas e para que estes, não sejam, em momento algum, usados como uma simples mão-de-obra barata.

Além de formar e certificar aprendizes, as ONGs também ganharam o direito de contratá-los. Isto é, em vez de ser contratado pela empresa, o adolescente pode ser contratado pela própria organização formadora e prestar serviços a alguma companhia.

Por que formar o aprendiz?

– valorização do lado humano durante o processo de aprendizagem;

– possibilidade de privilegiar a formação profissional do adolescente;

– incentivo para que o adolescente conclua os estudos convencionais;

– acompanhamento dos adolescentes nas empresas com o intuito de garantir não só a qualidade de seu desempenho, mas também certificar-se que ele não está sendo usado como mão-de-obra barata;

– preparação do adolescente para a vida e para o trabalho.

Como certificar um aprendiz?

– registrar a instituição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e posteriormente inscrever o Programa de Aprendizagem no mesmo órgão para a aprovação e    execução do programa;

– criar programas de aprendizagem capazes de formar, acompanhar e avaliar os adolescentes não só tecnicamente, mas também sob aspectos humanos;

– além de ter registro no CMDCA, a organização precisa ter estrutura física para oferecer os cursos e programa pedagógico que inclua parte teórica e prática. O programa deve sempre priorizar a formação do adolescente.

– manter a qualidade do processo de aprendizagem.

Acesse a cartilha Como Elaborar um Programa de Aprendizagem.

Cadastro Nacional da Aprendizagem

Em 2007, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional, buscando promover a qualidade técnico-profissional, dos programas e cursos de aprendizagem, principalmente em relação a sua qualidade pedagógica e efetividade social.

Clique aqui para saber mais.

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17 de agosto de 2010

Entenda onde encontrar e como contratar aprendizes

Apesar de desconhecida por algumas empresas, cresce a cada dia o número de companhias que já contratam adolescentes por meio da Lei de Aprendizagem (10.097).

Mesmo com características de um trabalhador comum, o adolescente contratado como aprendiz ganha atenção diferenciada, principalmente no que diz respeito à sua formação profissional. Por isso, é importante ter consciência de que o adolescente não é um trabalhador qualquer, assim como os outros funcionários da empresa. O trabalho é o seu meio de aprendizagem.

Ao contratar, a empresa garantirá aos aprendizes a oportunidade de aprender uma profissão e de colocá-la em prática. Além de cumprir com a cota obrigatória estipulada por lei, tanto o adolescente quanto a empresa são beneficiados, já que a última pode estar investindo nos seus futuros profissionais, atuando como uma empresa socialmente responsável e ainda contribuindo com a renda familiar do adolescente.

Por que contratar o aprendiz?

– possibilidade de dar uma oportunidade ao adolescente e inseri-lo o mercado de trabalho.

– diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5% (exceto para contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8,0% para 2,0%);

– possibilidade de efetivação do adolescente após completar 16 anos, já que o mesmo conhecerá bem o funcionamento da empresa e as atividades a serem executadas;

– possibilidade de formular um Programa de Aprendizagem junto a ONGs (organizações não governamentais) que atendam às necessidades da empresa;

– jovens treinados e motivados;

– atende a cota obrigatória de aprendizes estipulada pela Lei 10.097 (5% a 15%);

– apesar de não serem obrigadas, as micro e pequenas empresas também podem contratar aprendizes;

– caso a cota mínima de aprendizes não seja preenchida, a empresa fica sujeita à multa;

– possibilidade de colocar a contratação no balanço social da empresa.

Como contratar um aprendiz?

– procurar uma organização que aplique um programa de aprendizagem (Sistema S, ONGs ou ETEs);

– caso os programas não ofereçam o curso necessário, solicitar junto a uma ONG um programa de aprendizagem que atenda às suas necessidades;

– envolver e orientar os funcionários da empresa, contribuindo assim, para uma melhor formação e integração do aprendiz;

– estudar junto à organização formadora e ao adolescente qual o melhor horário para o aprendiz colocar em prática suas atividades, priorizando sempre sua formação e respeitando seus horários escolares;

– elaborar um contrato de aprendizagem;

– priorizar os estudos e não a produção;

– incentivar que o adolescente acabe minimamente o ensino médio e dê continuidade à sua formação;

– pagar salário mínimo-hora e garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários;

– manter o adolescente na empresa no máximo até ele completar 24 anos, exceto nos casos em que seu desempenho seja insuficiente ou esteja inadaptado; cometa falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique na perda do ano letivo ou ainda peça para sair;

– o adolescente não pode fazer hora-extra, nem trabalhar em locais insalubres;

– o contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos;

– se o adolescente estiver cursando o ensino fundamental, a carga horária de aprendizagem é de seis horas diárias, desde que nelas estejam computadas as horas de aprendizagem teórica.

Cadastro Nacional de Aprendizagem

Em 2007, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional, buscando promover a qualidade técnico-profissional, dos programas e cursos de aprendizagem, principalmente em relação a sua qualidade pedagógica e efetividade social.

Clique aqui para consultar as Entidades e Cursos já cadastrados

Clique aqui para consultar as Entidades e Cursos já validados

FIQUE ATENTO!

Verifique se sua empresa:

– informa no seu balanço social a contratação de aprendizes e a percentagem de cumprimento da lei;
– preenche a RAIS e o CAGED informando o número de aprendizes que sua empresa contrata. Isso é fundamental para melhorar os dados do país.

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17 de agosto de 2010

Saiba como se tornar um jovem aprendiz

A Lei de Aprendizagem é uma alternativa para que adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, ingressem no mercado de trabalho.

Ser um aprendiz significa trabalhar, ganhar experiência, aprender uma profissão e, ao mesmo tempo, estar preparado e qualificado para o mercado, com a ajuda de uma formação técnico-profissional. O adolescente dever conciliar o trabalho com os estudos, dando sempre prioridade à sua formação.

Por que ser um aprendiz?

– oportunidade de colocação no mercado de;

– experiência profissional;

– direito à formação técnico-profissional;

– formação teórica na organização formadora e prática na empresa;

– registro na carteira de trabalho;

– direitos trabalhistas e previdenciários garantidos;

– direito a um salário mínimo-hora;

– cursos de formação com custo zero;

– contribuição na renda familiar.

Como ser um adolescente aprendiz?

– é necessário ter entre 14 e 24 anos incompletos;

– ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental / ou cursar o ensino médio;

– estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem;

– durante a contratação, o aprendiz tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional.

– o aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa.

– é garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Vagas
Encontre as vagas abertas publicadas no Conexão Aprendiz.

Instituições formadoras
Encontre a instituição formadora mais próxima de sua casa.

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17 de agosto de 2010

A Lei

A Lei de Aprendizagem (10.097) determina que todas as empresas de médio e grande porte tenham em seu quadro de funcionários de 5% a 15% de aprendizes em funções que necessitem de formação profissional de nível básico.

Pode ser APRENDIZ o adolescente ou o jovem, entre 14 e 24 anos incompletos, que curse ou já tenha concluído o ensino fundamental ou que curse o ensino  médio, que esteja participando de um programa de uma organização formadora na área em que atua ou pretende atuar.

A contratação e a formação dos aprendizes podem ser feitas pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop), por Escolas Técnicas de Educação e por organizações sem fins lucrativos.

A Lei foi promulgada no dia 19/12/2000 e ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.

Para entender o básico

Adolescente ou jovem Aprendiz:
– ter de 14 a 24 anos incompletos;
– ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental / ou cursando o ensino médio;
– deve estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem;
– durante a contratação, o aprendiz tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional;
– o aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa;
– é garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Instituição formadora:
– organização sem fins lucrativos e seu(s) programa(s) de aprendizagem deve(m) ser registrado(s) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
– deve realizar a formação teórica, acompanhar e avaliar o desempenho dos aprendizes, mantendo a qualidade do processo de aprendizagem;
– as horas destinadas à formação teórica são acordadas entre a empresa e a organização sem fins lucrativos, desde que privilegiem a formação profissional do aprendiz;
– a organização juntamente com a empresa deve incentivar o aprendiz a concluir os estudos regulares.

Empresa:
– diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5%, exceto para os contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8% para 2%;
– o contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos;
– se o adolescente estiver cursando o ensino fundamental, o contrato de aprendizagem é de seis horas diárias, e nelas devem estar computadas as horas de aprendizagem teórica;
– após completar 16 anos o adolescente pode ser efetivado;
– o adolescente não pode fazer hora-extra, nem trabalhar em locais insalubres;
– apesar de não serem obrigadas, as micro e pequenas empresas também podem contratar aprendizes.

Mais dúvidas?
Acesse as respostas para as perguntas mais frequentes sobre a Lei da Aprendizagem.

Inscrições, vagas, cursos de formação
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Como ser um aprendiz
Mais explicações de como conseguir uma vaga.

Direto à fonte!
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Regulação e fiscalização
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Como formar?
Prepare o jovem para a vida e para o trabalho.

Como contratar
Cumpra a lei. Entenda onde encontrar e como contratar aprendizes.

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